TRT1 - 0100988-44.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 22/09/2025
-
11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA em 10/09/2025
-
03/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
-
28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6828bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO do incidente de Impugnação opostos, para no mérito JULGA-LO PROCEDENTES EM PARTE, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, inclusive o autor para indicação de dados bancários e o Réu para pagamento do valor no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na planilha de id #fa5f6b5, Sob pena de execução.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA -
27/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
27/08/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
27/08/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2025 06:28
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 26/08/2025
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA em 15/08/2025
-
04/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
-
31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3526e71 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:9648989 1 - RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA -
30/07/2025 20:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
30/07/2025 11:51
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
29/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2025 09:46
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 09:46
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
21/07/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 27/11/2024
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
-
30/10/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
-
17/10/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/10/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
04/10/2024 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
04/10/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
04/10/2024 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIAMIL EIRELI - ME
-
04/10/2024 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
03/10/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/10/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
-
28/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
-
28/08/2024 16:43
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 11:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
28/08/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100363-90.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 15:42
Processo nº 0100785-93.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ferreira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 17:02
Processo nº 0100779-82.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio de Mendonca Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:49
Processo nº 0100868-27.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Santos Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 17:18
Processo nº 0100988-44.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Moraes Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 11:51