TRT1 - 0100041-66.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 10/07/2025
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01/07/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100041-66.2022.5.01.0481 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MARLLON RODRIGUES DA SILVA REIS RECORRIDO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARLLON RODRIGUES DA SILVA REIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6c65881, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 02 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para deferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e determinar que os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de até dois anos. Fez uso da palavra o Dr.
Pedro Henrique Ribeiro Lima, por Marllon Rodrigues da Silva Reis." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON RODRIGUES DA SILVA REIS -
25/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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25/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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25/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON RODRIGUES DA SILVA REIS
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06/06/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 16:12
Conhecido o recurso de MARLLON RODRIGUES DA SILVA REIS - CPF: *58.***.*41-01 e provido em parte
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03/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/04/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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