TRT1 - 0100740-96.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 16:45
Iniciada a execução
-
13/08/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
13/08/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a RANDOLFO DE PAULA DA SILVA
-
13/08/2025 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 11:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 09:35 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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08/08/2025 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 09:35 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/08/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:29 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DROMME INDUSTRIA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
-
30/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RANDOLFO DE PAULA DA SILVA
-
30/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/07/2025 11:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2025 09:29 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
30/07/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2025 09:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
30/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/07/2025 17:00
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DROMME INDUSTRIA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RANDOLFO DE PAULA DA SILVA em 08/07/2025
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30/06/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) DROMME INDUSTRIA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51dd0a8 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 29/08/2025 09:00 designada, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova.Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANDOLFO DE PAULA DA SILVA -
27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RANDOLFO DE PAULA DA SILVA
-
27/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/06/2025 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2025 09:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b92ae proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao consultar o cadastro e distribuição do feito junto ao PJe, realizado pelo patrono da parte autora, constata-se que os assuntos incluídos na descrição da petição inicial não são condizentes com os pedidos de sua exordial.
Assim, conforme previsão expressa no art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente os assuntos cadastrados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor.
Sendo assim, defiro prazo de 15 dias para a parte autora indicar os exatos e correto códigos e os assuntos abordados na petição para correção da autuação do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. TERESOPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANDOLFO DE PAULA DA SILVA -
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RANDOLFO DE PAULA DA SILVA
-
23/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/06/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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