TRT1 - 0100522-13.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 15:30
Transitado em julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.370,15
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10/09/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA SILVA BASTOS
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10/09/2025 12:50
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/09/2025 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA SILVA BASTOS em 28/08/2025
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26/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4a73c proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA BASTOS -
25/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
25/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 02:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de JANAINA SILVA BASTOS em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 19:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 22:39
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE ENCANTU'S DO VILAR LTDA - ME
-
06/08/2025 22:39
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
06/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992c9a2 proferido nos autos. Considerando a ausência de confirmação por parte da Autora, mantenho a audiência designada com as respectivas penalidades legais.
Intimem-se, sendo o Réu por mandado, em caráter de urgência, devendo o Oficial de Justiça cumprir a determinação, citando o Réu, sem fazer Juízo de valor em relação aos fatos.
Após, aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA BASTOS -
05/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
05/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/08/2025 01:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ENCANTU'S DO VILAR LTDA - ME em 18/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA SILVA BASTOS em 17/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA SILVA BASTOS em 16/07/2025
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9617ff proferido nos autos.
Entre a minuta do despacho anterior e a assinatura, houve a devolução do mandado, com a certidão do ID c5844dd.
Assim, sem prejuízo da determinação do ID cfdd92a, diga o Autor acerca do certificado pelo oficial de justiça no ID c5844dd.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA BASTOS -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
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08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
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07/07/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100522-13.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: JANAINA SILVA BASTOS RECLAMADO: BAR E LANCHONETE ENCANTU'S DO VILAR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JANAINA SILVA BASTOS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 10/09/2025 11:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA BASTOS -
02/07/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE ENCANTU'S DO VILAR LTDA - ME
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02/07/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
02/07/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
28/06/2025 13:25
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100522-13.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: JANAINA SILVA BASTOS RECLAMADO: BAR E LANCHONETE ENCANTU'S DO VILAR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JANAINA SILVA BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que as partes compareçam na secretaria deste juízo, no dia 14/07/2025 às 10:30 horas, para proceder as anotações na CTPS do autor(a, Na ausência injustificada no Réu, será aplicada a multa de R$ 250,00 por dia (até o limite do valor da causa) e a entrega efetiva do documento.
Outrossim, caso o Réu pretenda apresentar algum documento no sentido de que devolveu a CTPS ou outra justificativa, deverá fazer nos autos, de forma eletrônica.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA BASTOS -
26/06/2025 04:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ENCANTU'S DO VILAR LTDA - ME
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26/06/2025 04:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SILVA BASTOS
-
17/06/2025 07:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA SILVA BASTOS
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16/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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16/06/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/06/2025 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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