TRT1 - 0101110-87.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 09/07/2025
-
30/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b786eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
24/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
24/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY HUGO SILVA DE CARVALHO
-
24/06/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/06/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/06/2025 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
17/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 10:51
Iniciada a execução
-
16/10/2024 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
16/10/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREY HUGO SILVA DE CARVALHO
-
16/10/2024 10:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/10/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/09/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDREY HUGO SILVA DE CARVALHO em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 17/09/2024
-
10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
08/09/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY HUGO SILVA DE CARVALHO
-
08/09/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
08/09/2024 22:34
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
08/09/2024 04:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 12:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/09/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 19:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101398-47.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:33
Processo nº 0100696-93.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Marinho Hernacki
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 15:19
Processo nº 0100696-93.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Augusto Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 15:32
Processo nº 0100097-25.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz dos Santos Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:30
Processo nº 0101174-65.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra dos Santos Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 22:26