TRT1 - 0100780-85.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 13:31
Arquivados os autos definitivamente
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 16/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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05/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/11/2024
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 18/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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30/10/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/10/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/10/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/10/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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27/10/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 23/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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14/10/2024 14:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 28.942,04)
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14/10/2024 14:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 37.372,28)
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14/10/2024 14:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.602,17)
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14/10/2024 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 365.484,72)
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03/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 02/10/2024
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29/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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23/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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26/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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08/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/07/2024 11:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/07/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/07/2024 08:49
Iniciada a execução
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18/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2024
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26/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 904a6f1 proferida nos autos.
Vistos etc.Face ao certificado no #id:9f81fa9, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:39ca650, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:f917398, em R$ 433.401,21, conforme abaixo demonstrado: R$ 365.484,72 ao autor;R$ 37.372,28 a título de Honorários Advocatícios;R$ 1.602,17 à Fazenda Nacional, na forma de IR;R$ 8.395,07 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.R$ 20.546,97 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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25/06/2024 16:19
Homologada a liquidação
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25/06/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 20:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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06/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2024 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/04/2024 01:06
Iniciada a liquidação
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29/04/2024 01:06
Transitado em julgado em 17/04/2024
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19/04/2024 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 13:26
Comprovado o depósito judicial (R$ 16.464,68)
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13/09/2023 13:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 543,34)
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12/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 11/09/2023
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29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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28/08/2023 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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24/08/2023 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/08/2023
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24/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 23/08/2023
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23/08/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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08/08/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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08/08/2023 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A
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11/07/2023 00:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 07/07/2023
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05/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/07/2023
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05/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 04/07/2023
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30/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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29/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/06/2023 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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20/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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20/06/2023 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,34
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20/06/2023 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO FERREIRA TELES
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11/04/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/04/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2023 14:34
Audiência de instrução realizada (21/03/2023 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/02/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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22/02/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
22/02/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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15/11/2022 11:24
Audiência de instrução designada (21/03/2023 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2022 11:24
Audiência de instrução cancelada (21/03/2023 10:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2022 11:23
Audiência de instrução designada (21/03/2023 10:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2022 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2023 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/09/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/08/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA TELES em 30/08/2022
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18/08/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (indicacaodeprovart01007808520225010207_1)
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18/08/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
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09/08/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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05/08/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA TELES
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05/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 17:34
Juntada a petição de Contestação (contestacao-marcio-ferreira-teles_31.pdf)
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04/08/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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29/07/2022 00:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2022 00:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2022 00:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2022 05:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/07/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/07/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolo-carol-habilitacao-2763343_1.pdf)
-
14/07/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/07/2022 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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