TRT1 - 0101236-75.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 01:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/09/2025 01:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR
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07/09/2025 01:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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07/09/2025 01:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR
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07/09/2025 01:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR
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06/09/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/08/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 12:26
Juntada a petição de Réplica
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18/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 09:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/07/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 17/07/2025
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15/07/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
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12/07/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR em 07/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR em 04/07/2025
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88d7ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores, confirmada dispensa do obreiro por meio da juntada da baixa na CTPS de ID n. 0400b11.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da PETROBRAS, via sistema, para proceder com o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 81.323,35, correspondente ao valor da causa, relativo ao contrato ICJ n.º 5900.0124276.23.2 celebrado pelas reclamadas, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR
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26/06/2025 12:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR
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26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101236-75.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 08/08/2025 12:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR -
25/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA JUNIOR
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25/06/2025 09:35
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/06/2025 19:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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