TRT1 - 0101030-93.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/07/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 15:34
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 01/07/2025
-
26/06/2025 14:21
Juntada a petição de Agravo Interno
-
23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f917a7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS. dngb PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO -
18/06/2025 18:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
-
18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO
-
18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/06/2025 00:04
Convertido o julgamento em diligência
-
21/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO em 13/02/2025
-
12/02/2025 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO
-
06/02/2025 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO
-
30/01/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/12/2024 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/12/2024 08:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/08/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/08/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
-
16/01/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO
-
16/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 18/12/2023
-
11/12/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 06/12/2023
-
29/11/2023 15:20
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
-
29/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
-
28/11/2023 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/11/2023 17:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/11/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 08:40
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 07:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLIMAS SUSHI BAR LTDA em 09/11/2023
-
20/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLIMAS SUSHI BAR LTDA
-
10/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE JESUS VIEIRA GUIMARAES PECORARO
-
09/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
09/10/2023 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100156-20.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Moraes Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 11:54
Processo nº 0100743-53.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:49
Processo nº 0100519-72.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 11:56
Processo nº 0100519-72.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 11:31
Processo nº 0100259-87.2020.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 15:33