TRT1 - 0100743-53.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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15/08/2025 13:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/08/2025 11:39
Audiência una realizada (15/08/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
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11/08/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LILLIAN APARECIDA SENNA DOS SANTOS
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21/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100743-53.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: LILLIAN APARECIDA SENNA DOS SANTOS RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LILLIAN APARECIDA SENNA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 15/08/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILLIAN APARECIDA SENNA DOS SANTOS -
25/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) LILLIAN APARECIDA SENNA DOS SANTOS
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25/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) LILLIAN APARECIDA SENNA DOS SANTOS
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17/06/2025 21:43
Audiência una designada (15/08/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 10:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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