TRT1 - 0100174-72.2018.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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19/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON COSTA VENTURA
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19/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/09/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de EVERSON COSTA VENTURA em 09/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/09/2025
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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03/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON COSTA VENTURA
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03/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 03/07/2025
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02/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9358bd8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON COSTA VENTURA -
24/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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24/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON COSTA VENTURA
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24/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/06/2025 09:24
Desarquivados os autos
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23/12/2022 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de comprovante)
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11/12/2018 08:49
Arquivados os autos definitivamente
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07/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de EVERSON COSTA VENTURA em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2018 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2018 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/11/2018 09:47
Iniciada a execução
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15/11/2018 09:47
Transitado em julgado em 25/09/2018
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26/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2018 23:59:59
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26/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/09/2018 23:59:59
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26/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de EVERSON COSTA VENTURA em 25/09/2018 23:59:59
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13/09/2018 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 31.93
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13/09/2018 07:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVERSON COSTA VENTURA
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13/09/2018 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de EVERSON COSTA VENTURA
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27/08/2018 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/08/2018 13:11
Audiência una realizada (27/08/2018 08:25 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 16:58
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2018 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2018 11:00
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2018 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2018 00:59
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2018 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2018 09:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/05/2018 09:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/05/2018 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2018 09:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/05/2018 09:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/04/2018 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/03/2018 15:57
Audiência una designada (27/08/2018 08:25 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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