TRT1 - 0100493-13.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6d5c8 proferido nos autos.
Despacho PJe Registre-se o recolhimento da contribuição previdenciária efetivado pela ré - R$ 16.228,65 (DARF id 8f239da).
Quitados os valores devidos na presente execução, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo.
Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado.
Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL E&P DO BRASIL LTDA -
15/08/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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15/08/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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15/08/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/08/2025 18:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.228,65)
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14/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8480b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Defiro a dilação de prazo por improrrogáveis 10 dias.
Intime-se a primeira ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL E&P DO BRASIL LTDA -
31/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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31/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA em 30/07/2025
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30/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA em 28/07/2025
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22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186f0f4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a ré efetuou o depósito judicial no valor de R$ 78.575,24, que corresponde à soma das verbas homologadas, exceto o INSS: Crédito líquido do autor R$ 62.709,08 Imposto de renda R$ 8.541,14 Custas R$ 200,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 7.125,02 TOTAL DEPOSITADO PELA RÉ R$ 78.575,24 Determino que a ré comprove o recolhimento do INSS ou o respectivo depósito judicial da quantia devida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à reclamada para ciência e cumprimento da determinação acima. Sem prejuízo, expeça-se Alvará para quitação das demais verbas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL E&P DO BRASIL LTDA -
21/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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21/07/2025 12:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,46)
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21/07/2025 12:39
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 8.561,00)
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21/07/2025 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 62.854,95)
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21/07/2025 12:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.141,58)
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21/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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21/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/07/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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17/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbb495 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID f5e2a1b, atualizados sob o ID 8beb8b6 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 25/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 62.709,08 Imposto de renda R$ 8.541,14 INSS consolidado R$ 11.923,21 Custas R$ 200,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 7.125,02 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 90.498,45 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 90.498,45), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL E&P DO BRASIL LTDA -
25/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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25/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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25/06/2025 09:46
Homologada a liquidação
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25/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOTAL E&P DO BRASIL LTDA em 24/06/2025
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10/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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06/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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06/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de TOTAL E&P DO BRASIL LTDA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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21/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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16/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/05/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 09:38
Transitado em julgado em 08/05/2025
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15/05/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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19/02/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TOTAL E&P DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/02/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/02/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:02
Decorrido o prazo de TOTAL E&P DO BRASIL LTDA em 01/02/2024
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01/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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01/02/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DA COSTA sem efeito suspensivo
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01/02/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/01/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2023 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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19/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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19/12/2023 08:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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11/12/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/12/2023 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
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01/12/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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01/12/2023 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.853,59
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01/12/2023 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DA COSTA
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16/11/2023 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/10/2023 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2023 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2023 10:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de TOTAL E&P DO BRASIL LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA em 15/09/2022
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07/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
-
06/09/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
-
06/09/2022 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 11:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/09/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas)
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19/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
-
18/08/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
-
18/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA em 17/08/2022
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17/08/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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17/08/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
-
18/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/07/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/07/2022 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA em 27/06/2022
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20/06/2022 15:26
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL E&P DO BRASIL LTDA
-
16/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA
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15/06/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/06/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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