TRT1 - 0101000-82.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 09:36
Transitado em julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTO HOTELEIRO DE RIO DAS OSTRAS LTDA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTINA NUNES DA SILVA em 07/07/2025
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25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b21955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas de R$ 442,70 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 22.134,88.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTO HOTELEIRO DE RIO DAS OSTRAS LTDA -
23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTO HOTELEIRO DE RIO DAS OSTRAS LTDA
-
23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA NUNES DA SILVA
-
23/06/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,70
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23/06/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
23/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/06/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA NUNES DA SILVA
-
17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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