TRT1 - 0100725-85.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/09/2025 02:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
-
18/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RIBEIRO MARTINS
-
15/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
-
03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:22
Iniciada a execução
-
25/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
-
25/08/2025 13:40
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/08/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/08/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 102957b) para Manifestação
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d78fbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GELSON RIBEIRO MARTINS -
21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RIBEIRO MARTINS
-
21/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/07/2025 09:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a867c44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME -
11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
-
11/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/07/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RIBEIRO MARTINS
-
03/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/07/2025 14:57
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 14:57
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GELSON RIBEIRO MARTINS em 02/07/2025
-
17/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d7885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declaro prescritas as parcelas pecuniárias anteriores a 31/01/2019 e julgo procedente em parte a ação ajuizada por GELSON RIBEIRO MARTINS em face de CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) horas extras excedentes à 44ª hora semanal, com acréscimo do adicional legal de 50% e, nos feriados, de 100%, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e indenização de 40% do FGTS; ii) indenização pelo período suprimido do intervalo intrajornada (40 minutos por dia trabalhado), com acréscimo do adicional de 50%; iii) salário-família de junho de 2020 ao término do contrato de trabalho; ii) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GELSON RIBEIRO MARTINS -
16/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
-
16/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RIBEIRO MARTINS
-
16/06/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/06/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GELSON RIBEIRO MARTINS
-
16/06/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a GELSON RIBEIRO MARTINS
-
05/05/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/05/2025 07:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 18:09
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 14:27
Audiência de instrução designada (15/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RIBEIRO MARTINS
-
26/08/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR RIO TAMEGA LTDA - ME
-
26/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RIBEIRO MARTINS
-
28/06/2024 16:01
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100741-83.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Vargas de Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 17:13
Processo nº 0100743-20.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 13:31
Processo nº 0100743-20.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 12:21
Processo nº 0101155-27.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 09:52
Processo nº 0101155-27.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Cardoso Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 20:35