TRT1 - 0101125-36.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 09:04
Registrada a exclusão de dados de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT
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23/07/2025 09:04
Registrada a exclusão de dados de PATRICIA LIMA COELHO no BNDT
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23/07/2025 09:04
Registrada a exclusão de dados de POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT
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23/07/2025 09:04
Registrada a exclusão de dados de ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA. no BNDT
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 22/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618e317 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Devidamente intimado em 01/07/2025, intimação #e265122 quanto ao término do prazo fatal e aplicação da prescrição intercorrente, o exequente quedou-se inerte.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Autor foi novamente intimado quanto ao decurso do prazo de 02 anos sem qualquer movimentação nos autos, a fim de evitar decisão surpresa.
Posta a questão nestes termos, torna-se forçoso declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente (CPC, inciso V, do art. 924), que ora pronuncio de ofício, com fulcro no §2º, do art. 11-A, da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Outrossim, observe a Secretaria se há valores bloqueados sem a devida liberação devendo efetuar o levantamento, se houver, das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB).
Dê-se ciência ao Exequente pelo prazo de 08 dias.
Em após, ao arquivo com baixa.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LIMA COELHO - PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME -
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
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08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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08/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 04/07/2025
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02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb235f0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 01/08/2022 (intimação #id:1677f30), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente que o prazo da prescrição intercorrente se deu em 01/08/2024.
Registre-se que nenhum dos meios apontados pelo exequente após o dia 01/08/2022 e até o presente momento foi eficaz mormente pelas diversas ativações de convênios que retornaram com resultados negativos, inclusive instaurações de IDPJ.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24 horas e, em após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LIMA COELHO - PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME -
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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01/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2ffb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:6fc6066.
Nada a deferir.
Atente a parte autora que não é assim que funciona o sistema E-Garimpo.
O referido convênio é levado a efeito quando algum Juízo disponibiliza valores em outros processos e esta Vara é devidamente notificada para aceite da oferta, o que não ocorreu no caso vertente.
Intime-se a Exequente/credora para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE -
16/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 11/06/2025
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03/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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27/05/2025 17:39
Expedido(a) alvará a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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27/05/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 85,95)
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16/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:36
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:36
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 04/10/2024
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26/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
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25/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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25/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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25/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2024 13:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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09/08/2024 14:03
Registrada a inclusão de dados de ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2024 16:00
Expedido(a) ofício a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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03/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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03/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 28/06/2024
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28/06/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/06/2024 18:05
Em cooperação judiciária
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20/06/2024 18:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
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19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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19/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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19/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:11
Registrada a inclusão de dados de POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 19/04/2024
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26/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
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26/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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22/03/2024 10:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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18/03/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 15/03/2024
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23/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
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23/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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16/02/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 17:38
Expedido(a) mandado a(o) POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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28/01/2024 14:01
Proferida decisão
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26/01/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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23/01/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 09/11/2023
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11/10/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) POSEIDON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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03/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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29/09/2023 13:53
Desarquivados os autos
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27/09/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 10:01
Arquivados os autos provisoriamente
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15/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
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14/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/09/2023 14:48
Desarquivados os autos
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13/09/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:11
Arquivados os autos provisoriamente
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04/09/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
04/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
24/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA. em 07/07/2023
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20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 19/06/2023
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20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 19/06/2023
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20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 19/06/2023
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15/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
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15/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 18:07
Expedido(a) edital a(o) ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA.
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06/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
-
05/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
-
05/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
05/06/2023 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
19/05/2023 14:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA. em 18/05/2023
-
26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:17
Expedido(a) edital a(o) ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA.
-
18/04/2023 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 18:35
Expedido(a) mandado a(o) ALMOST JOIAS E ACESSORIOS LTDA.
-
25/02/2023 11:44
Proferida decisão
-
24/02/2023 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/02/2023 15:53
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/02/2023 15:44
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 01:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
01/02/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
14/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/12/2022 19:22
Encerrada a conclusão
-
22/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/11/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
24/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 21/10/2022
-
21/10/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
06/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 01/08/2022
-
28/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição REQUERIMENTO DE PENHORA NOS ATIVOS DA SÓCIA)
-
16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 15/06/2022
-
07/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
04/06/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (pet prosseguimento com a execução)
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 24/05/2022
-
12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 11/05/2022
-
04/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
26/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
21/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/04/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (pet novos meios de prosseguir com a execução)
-
22/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
21/03/2022 11:05
Determinada a inclusão de dados de PATRICIA LIMA COELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2022 08:45
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA LIMA COELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2022 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 15/03/2022
-
07/03/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (petição meios de execução)
-
23/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 21/02/2022
-
11/01/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
-
07/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA LIMA COELHO em 30/11/2021
-
30/11/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição citação )
-
30/11/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 10:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Desconsideração da PJ)
-
26/11/2021 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 24/11/2021
-
28/10/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LIMA COELHO
-
27/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (pet indicação do endereço)
-
05/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
03/10/2021 21:41
Determinada a inclusão de dados de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2021 13:12
Registrada a inclusão de dados de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2021 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 19:29
Desarquivados os autos
-
25/08/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/07/2021 16:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
22/07/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 20/07/2021
-
02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
31/05/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/05/2021 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica e Citação da Sócia)
-
25/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
25/05/2021 10:50
Desarquivados os autos
-
24/05/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desarquivamento e Pedido de Citação)
-
05/02/2021 20:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 04/02/2021
-
19/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
18/12/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 05:38
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
05/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
04/12/2020 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2020 13:20
Desarquivados os autos
-
27/11/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento na Execução)
-
08/06/2020 13:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 03/06/2020
-
23/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
18/03/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 13:14
Iniciada a execução
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 11:27
Expedido(a) edital a(o) PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
-
09/03/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
02/03/2020 11:46
Homologada a liquidação
-
02/03/2020 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de MILLER PEREIRA DE ALMEIDA em 05/02/2020
-
23/01/2020 09:43
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/11/2019
-
27/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Edital em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 17:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
22/10/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
24/07/2019 07:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/07/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE em 03/07/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/05/2019 14:25
Iniciada a liquidação
-
30/05/2019 14:25
Transitado em julgado em 08/05/2019
-
09/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de PVS SEMIJOIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 08/05/2019 23:59:59
-
25/04/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 23:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
15/04/2019 23:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
15/04/2019 23:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA CAROLINA DA SILVA FRANCE
-
15/04/2019 22:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/04/2019 08:32
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
12/04/2019 02:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2019 10:27 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2018 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:04
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/11/2018 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/11/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/11/2018 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/04/2019 10:27 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2018 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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