TRT1 - 0100540-19.2021.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
11/07/2025 20:58
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100540-19.2021.5.01.0244 RECLAMANTE: GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados pelo Juízo, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
27/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
27/06/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33062bd proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos dos acórdãos, notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BGAM NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA -
13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
13/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/06/2025 20:41
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 20:41
Transitado em julgado em 22/10/2024
-
04/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2022 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2022 12:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.148,19)
-
18/10/2022 12:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.493,35)
-
14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
29/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
28/09/2022 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/09/2022 14:13
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 19/09/2022
-
19/09/2022 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
-
06/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
05/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
05/09/2022 08:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
05/09/2022 08:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
02/09/2022 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 17/08/2022
-
16/08/2022 06:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Embargos de Declaração Asoec)
-
12/08/2022 17:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração da Ré)
-
09/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
06/08/2022 00:19
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
06/08/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 03/08/2022
-
20/07/2022 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Asoec)
-
19/07/2022 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
12/07/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
12/07/2022 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.698,66
-
12/07/2022 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/07/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC)
-
04/07/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Provas Rte)
-
02/07/2022 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
01/07/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
01/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/06/2022
-
29/06/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
28/06/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/06/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC)
-
22/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/06/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 12/05/2022
-
12/05/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/05/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
-
03/05/2022 07:42
Expedido(a) ofício a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
29/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 28/04/2022
-
28/04/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/04/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Requerendo expedição de Ofício ao MPT e Manifestação sobre Provas)
-
26/04/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação asoec)
-
19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
12/04/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
12/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/04/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
29/03/2022 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (29/03/2022 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/03/2022 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ASOEC)
-
24/03/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (REGULAROZAÇÃO PROCESSUAL ASOEC)
-
26/08/2021 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Asoec)
-
26/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA em 24/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
16/08/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
13/08/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA TORRES MATHIAS DO CARMO SICA
-
13/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:20
Audiência una por videoconferência designada (29/03/2022 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/08/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/08/2021 17:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
11/08/2021 17:54
Declarada a incompetência
-
11/08/2021 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/08/2021 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaise Alane da Silva Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 12:55