TRT1 - 0100747-76.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100747-76.2025.5.01.0050 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 10:01
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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30/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 17/07/2025
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb00a21 proferido nos autos.
DA COMPETÊNCIA Tendo a parte autora ajuizado ação anterior (Processo nº 0108800-02.1996.5.01.0070 ), que foi arquivado definitivamente em 07/03/02005 por aquele Juízo, entendo que a situação dos autos enseja prevenção do douto juízo da ª VT/RJ na forma dos incisos II e III do art. 286 do CPC, aplicáveis de forma supletiva, conforme permissivo contido no art. 765 da CLT, reforçado pelo Ato nº 092/2008, art. 8º da Presidência do TRT da 1ª Região, daí porque deveria (o) a reclamante ter endereçado o processo àquela Unidade Judiciária.
Tratando-se de matéria de ordem pública, por envolver a fixação do Juiz Natural, entendo ser possível a sua apreciação de ofício.
Remetam-se os autos do Processo ao MM.
Juízo da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na forma do art. 253, II, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. -
08/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
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08/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2397803 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos de liquidação, no prazo (comum) de 15 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021 deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Vindo a(s) manifestação(ões), intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias e, inclusive, para anexar o arquivo ".PJC" descrito acima, no PJE.
Após, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. -
26/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
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26/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2025 07:07
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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