TRT1 - 0100764-18.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
-
16/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
16/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA BENTO
-
16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
-
16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA BENTO
-
16/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/09/2025 08:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2025 08:04
Audiência de instrução designada (06/10/2025 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2025 08:04
Audiência de instrução cancelada (18/09/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/08/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 14:12
Audiência de instrução designada (18/09/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2025 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:03
Audiência una realizada (14/08/2025 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2025 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100764-18.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: DIEGO DE OLIVEIRA BENTO RECLAMADO: LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 14/08/2025 09:55 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Consuta INFOJUD sócio único da 1a ré Certidão 25071115103742400000233642445 Consulta JUCERJA 1ª ré Certidão 25071115092093800000233642230 Ata da Audiência Ata da Audiência 25071015284687400000233527169 0100764-18.2025.5.01.0243 Documento Diverso 25071009153955800000233453357 E-carta negativo da 1a ré Certidão 25071009151090900000233453326 9300099246 Documento Diverso 25070916522180100000233416812 9300099603 Documento Diverso 25070916522126800000233416811 9300099247 Documento Diverso 25070916522086300000233416810 CRF - LEME (3) Documento Diverso 25070916522046000000233416808 CND Trabalhista - LEME (2) Documento Diverso 25070916521993700000233416807 Contestação Contestação 25070916401330600000233414843 Procuração CBOH - Jurídico Interno Procuração 25070916322613500000233413727 4 - Certificado de Conclusão - Substabelecimento_CBO_MKJ (1) Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070916322574300000233413723 3 - SUBSTABELECIMENTO_MKJ Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070916322538400000233413721 1 - CBOH - AGE 09 09 2021_compressed Estatuto 25070916322484100000233413717 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070916314486000000233413622 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061806592330300000231394053 Intimação Intimação 25061713171255400000231301243 Intimação Intimação 25061713171223400000231301241 Intimação Intimação 25061713171191900000231301240 Intimação Intimação 25061713160823100000231301073 Intimação Intimação 25061713160800100000231301072 Intimação Intimação 25061713160776300000231301071 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061607114343300000231065914 Intimação Intimação 25061316580000300000231005867 Despacho Despacho 25061312491648700000230969848 Certidão de Distribuição Certidão 25061311592176300000230963878 CBO Documento Diverso 25061311575644000000230963701 Recibo de pagamento janeiro 2025 Diego Bento Recibo 25061311575548800000230963696 TRCT DIEGO DE OLIVEIRA BENTO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061311575410400000230963695 RG CPF Documento de Identificação 25061311575311300000230963689 Afirmação Declaração de Hipossuficiência 25061311575073600000230963688 procuração Procuração 25061311575003900000230963687 Petição Inicial Petição Inicial 25061311490031600000230962436 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA -
14/07/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA - A/C SOCIO DIEGO ALVES
-
14/07/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
11/07/2025 14:52
Audiência una designada (14/08/2025 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CBO HOLDING S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BENTO em 01/07/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BENTO em 27/06/2025
-
18/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
-
17/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
17/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA BENTO
-
17/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CBO HOLDING S.A.
-
17/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEME METALURGICA SERVICO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
-
17/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA BENTO
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421a432 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas ou mesmo de animais), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão dos motivos acima expostos, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Local: Rua Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, Niterói/RJ, CEP:24.020-075 - (sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Niterói) Determino a inclusão em pauta presencial do dia 10/07/2025 09:00 horas.
Citem-se as rés.
Notifique-se o reclamante e seu patrono.
Levando em conta a celeridade processual, este juízo homologará acordos por petição, desde que apresentado por uma das partes, e ratificado pela outra parte em nova petição. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 6) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 7) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 8) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 11) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. NCLJ NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA BENTO -
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA BENTO
-
13/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/06/2025 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101170-73.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 16:08
Processo nº 0101323-22.2019.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubens Xavier dos Anjos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2019 13:43
Processo nº 0101110-57.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 14:04
Processo nº 0000410-67.2012.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Heitor Bastos Tigre
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2018 15:42
Processo nº 0000410-67.2012.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Marcio Zambonatto Miziara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2012 03:00