TRT1 - 0101041-81.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 12:26
Audiência de instrução realizada (17/09/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 16/09/2025
-
15/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cce45 proferido nos autos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da Covid-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios.
Com o passar do tempo a pandemia foi sendo controlada e superada, com o gradativo retorno da vida à normalidade, o que, no Poder Judiciário, repercutiu, dentre outras coisas, no retorno de atividades realizadas de forma presencial, dentre as quais as sessões de audiências.
Entretanto, passado este difícil período, as audiências telepresenciais, não somente aquelas em que há necessidade de colheita de depoimentos, têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a melhora da prestação o jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta de intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas. É cediço, ainda, que o próprio juízo vem envidando esforços hercúleos para evitar adiamentos desnecessários tendo que enfrentar dificuldades técnicas que prejudicam o uso do Zoom.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, este tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato, havendo dificuldade em se garantir a efetiva incomunicabilidade entre os participantes, quando necessário.
Por fim, verificou o Juízo que a situação fática narrada traz prejuízos inclusive ao atingimento das metas exigidas pelo CNJ, sendo necessária a adoção de providência que otimize a pauta de audiências e incremente o número de audiências efetivamente realizadas, nomeadamente instruções regularmente encerradas. A opção do Juízo pela forma procedimental acima descrita encontra respaldo nas normativas e decisões dos Órgãos de cúpula administrativa do Poder Judiciário.
Percebe-se, pois, que a participação da audiência de forma telepresencial não é direito adquirido da parte, cabendo margem discricionária fundamentada ao magistrado na gestão do Juízo, conforme contido no artigo 3º da resolução nº 354/2020 do CNJ. É digno de nota o que decidido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais nº 2 – SEDI-2 deste E.
Regional nos autos do mandado de segurança nº 0101078-82.2023.5.01.0000, no sentido de que as circunstâncias da causa, tais como sua complexidade ou outros elementos justificadores, socorrem ao magistrado dentro de seu prudente arbítrio, e no exercício da ampla liberdade na direção do processo, conferida pelo artigo 765 da CLT, que determine a realização do ato processual na modalidade presencial, inclusive em demandas que tramitem como Juízo 100% Digital.
Registre-se que este Juízo passou a adotar como padrão a realização de todas as audiências na modalidade presencial, independente da tramitação ou não do feito no Juízo 100% Digital, fato que não definirá mais a modalidade de audiência.
Ante o exposto, convolo a presente audiência de telepresencial para presencial na sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as demais determinações anteriores, retirando-se o selo 100% Digital para viabilizar a inclusão do feito em pauta, caso necessário.
Data e hora da audiência: 17/09/2025 10:40 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A fim de evitar requerimentos desnecessários, ficam cientes as partes e advogados de que não será deferida a participação dos mesmos por meio remoto.
Apenas quanto às testemunhas das partes que residirem fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro será deferida a participação de forma telepresencial em audiência de instrução, desde que seja comprovada nos autos esta condição com antecedência mínima de 1 dia para a audiência designada, hipótese em que serão fornecidos pelo Juízo os dados para acesso remoto exclusivo da(s) testemunha(s) em questão.
Mantidas as demais determinações anteriores, inclusive quanto ao comparecimento das testemunhas Intimem-se as partes, inclusive para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA -
11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
-
11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
11/09/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 00:23
Audiência de instrução designada (17/09/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2025 00:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/09/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
-
15/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
15/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/07/2025 10:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/10/2024 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
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16/10/2024 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 15/10/2024
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09/10/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
30/09/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
-
30/09/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
30/09/2024 23:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 703,80
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30/09/2024 23:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
30/09/2024 23:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
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10/07/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA em 08/04/2024
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08/04/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DE OLIVEIRA MENDES
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08/04/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA
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26/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
-
24/03/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
24/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/03/2024 22:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 11:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 22:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:20 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 09:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 10:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/02/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 16:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/02/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 17:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2023 15:10 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2023 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA em 09/05/2023
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04/05/2023 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
27/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2023 12:12
Expedido(a) mandado a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
-
27/04/2023 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2023 15:10 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA em 02/03/2023
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 28/02/2023
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24/01/2023 11:48
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
23/01/2023 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2023 00:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2023 21:45
Expedido(a) mandado a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
-
14/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2022
-
01/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
-
30/11/2022 13:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
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30/11/2022 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/11/2022 12:33
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/11/2022 15:40
Encerrada a conclusão
-
24/11/2022 08:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/11/2022 08:04
Encerrada a conclusão
-
23/11/2022 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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