TRT1 - 0100586-19.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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25/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100586-19.2022.5.01.0035 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JORGE RENATO SOUZA DOS REIS, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: JORGE RENATO SOUZA DOS REIS, LIGHT ENERGIA S/A, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, LIGHT S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:7d17a02: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do apelo interposto pela parte autora e do recurso patronal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do risco de vida, ora fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais) e reconhecer a solidariedade entre as reclamadas, decorrentes do reconhecimento do grupo econômico, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar. A parcela ora reconhecida não têm natureza salarial. Custas elevadas para R$1.100,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o novo valor da condenação, ora fixado em R$55.000,00.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RENATO SOUZA DOS REIS -
23/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT S/A
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23/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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23/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RENATO SOUZA DOS REIS
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18/06/2025 15:49
Conhecido o recurso de JORGE RENATO SOUZA DOS REIS - CPF: *41.***.*99-23 e provido em parte
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18/06/2025 15:49
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:05
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 03:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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