TRT1 - 0011792-21.2015.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 10:01
Registrada a exclusão de dados de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP no BNDT
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14/07/2025 10:01
Registrada a exclusão de dados de LEONARDO DE SA CORTE no BNDT
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14/07/2025 10:01
Registrada a exclusão de dados de FABIO DA SILVA MACHADO no BNDT
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 11/07/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd47f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE, com baixa.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON CALACA KIFFER -
26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CALACA KIFFER
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26/06/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 15:43
Desarquivados os autos
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29/05/2023 07:58
Arquivados os autos provisoriamente
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29/05/2023 07:57
Registrada a inclusão de dados de FABIO DA SILVA MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2023 07:57
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO DE SA CORTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 26/05/2023
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12/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CALACA KIFFER
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11/04/2023 15:52
Determinada a inclusão de dados de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/11/2022 20:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 22/11/2022
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12/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CALACA KIFFER
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11/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 09/11/2022
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18/10/2022 13:57
Expedido(a) ofício a(o) NEWTON CALACA KIFFER
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18/10/2022 13:56
Encerrada a conclusão
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10/09/2022 18:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MACHADO em 09/09/2022
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10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SA CORTE em 09/09/2022
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01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
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01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
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01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) FABIO DA SILVA MACHADO
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31/08/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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31/08/2022 12:16
Audiência de julgamento cancelada (10/03/2016 16:23 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MACHADO em 30/08/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SA CORTE em 30/08/2022
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08/08/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MACHADO
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08/08/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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06/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MACHADO em 05/08/2022
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02/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP em 01/08/2022
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02/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SA CORTE em 01/08/2022
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 01/08/2022
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08/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:38
Expedido(a) edital a(o) JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP
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07/07/2022 14:38
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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07/07/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MACHADO
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06/07/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CALACA KIFFER
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06/07/2022 19:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DA SILVA MACHADO
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06/07/2022 19:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO DE SA CORTE
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20/06/2022 00:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SA CORTE em 15/06/2022
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25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2022
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25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:45
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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23/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/05/2022 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2022 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2022 10:51
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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27/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SA CORTE em 21/02/2022
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13/12/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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10/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SA CORTE em 08/11/2021
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09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MACHADO em 08/11/2021
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21/10/2021 14:06
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/10/2021 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA FLORES DA SILVA em 30/09/2021
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28/09/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SA CORTE
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28/09/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MACHADO
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27/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2021 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 28/10/2020
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25/09/2020 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2020 11:48
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA LUCIA FLORES DA SILVA
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25/09/2020 11:48
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO CESAR ALVES PEREIRA
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20/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/09/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante requer juntada do contrato social)
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13/09/2020 22:19
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CALACA KIFFER
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13/09/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/09/2020 23:25
Desarquivados os autos
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02/09/2020 22:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/08/2018 07:36
Arquivados os autos provisoriamente
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31/07/2018 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2018 07:51
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
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30/07/2018 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/06/2018 02:22
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 19/06/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
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01/05/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 09:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/03/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 02/03/2018 23:59:59
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26/02/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
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03/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MACHADO em 24/01/2018 23:59:59
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26/12/2017 15:14
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 11/11/2016 00:00:00
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26/12/2017 14:58
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 23/02/2016 00:00:00
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13/12/2017 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/12/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 09:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/11/2017 15:20
Registrada a inclusão de dados de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP - CNPJ: 42.***.***/0001-84 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2017 23:42
Determinada a inclusão de dados de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP - CNPJ: 42.***.***/0001-84 no BNDT
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30/10/2017 18:02
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/10/2017 09:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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09/09/2017 00:25
Decorrido o prazo de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP em 08/09/2017 23:59:59
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01/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 01/09/2017
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01/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2017 00:21
Decorrido o prazo de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP em 10/07/2017 23:59:59
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11/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 10/07/2017 23:59:59
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26/06/2017 04:12
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MACHADO em 03/11/2016 23:59:59
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23/06/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
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23/06/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 10:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/06/2017 19:45
Homologada a liquidação
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13/06/2017 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/02/2017 00:26
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 03/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 18:11
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/10/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
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15/10/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2016 21:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2016 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2016 15:49
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/09/2016 20:16
Decorrido o prazo de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP em 07/04/2016 23:59:59
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14/09/2016 16:25
Decorrido o prazo de JORG CABELEIREIROS LTDA - EPP em 27/07/2016 23:59:59
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25/08/2016 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2016 03:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 28/07/2016 23:59:59
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28/06/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2016
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28/06/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2016 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/05/2016 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/05/2016 16:03
Encerrada a conclusão
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09/05/2016 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2016 15:57
Iniciada a liquidação por cálculos
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09/05/2016 15:56
Transitado em julgado em 05/04/2016
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09/05/2016 15:55
Encerrada a conclusão
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09/05/2016 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/05/2016 07:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de NEWTON CALACA KIFFER em 06/04/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2016
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29/03/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2016 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/03/2016 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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11/03/2016 17:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEWTON CALACA KIFFER
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11/03/2016 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NEWTON CALACA KIFFER
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28/02/2016 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/02/2016 17:04
Audiência julgamento designada (10/03/2016 16:23 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2016 07:28
Audiência inicial realizada (23/02/2016 08:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/01/2016
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19/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2016 16:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/12/2015 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a NEWTON CALACA KIFFER - CPF: *10.***.*17-02
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16/12/2015 19:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/12/2015 15:24
Audiência inicial designada (23/02/2016 09:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2015 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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