TRT1 - 0100182-68.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/09/2025 09:46
Iniciada a execução
-
10/09/2025 01:12
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 09/09/2025
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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31/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/08/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 727ab02 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 31.621,93, autorizada a dedução do depósito recursal, no valor atualizado de R$ 14.400,32, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.484,25 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.859,01 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.278,67 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 31.621,93 SALDO NOS AUTOS: R$ 14.400,32 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 17.221,61 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 17.221,61). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SANTOS DE ASSIS -
21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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21/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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21/08/2025 14:19
Homologada a liquidação
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21/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/08/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 01:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 31/07/2025
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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17/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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17/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 10:16
Transitado em julgado em 10/07/2025
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16/07/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 13:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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04/12/2024 13:50
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 29/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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11/11/2024 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERNIUM BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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30/10/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 29/10/2024
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29/10/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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15/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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15/10/2024 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
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26/08/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 16/08/2024
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15/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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14/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/08/2024 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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03/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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03/08/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/08/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SANTOS DE ASSIS
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03/08/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SANTOS DE ASSIS
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04/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2024 08:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 25/05/2023
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18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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17/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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17/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/05/2023 15:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/05/2023 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 28/06/2022
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30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 28/06/2022
-
25/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
23/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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23/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2022 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 22/06/2022
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21/06/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manif. defesa e documentos)
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16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 15/06/2022
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28/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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26/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/05/2022 18:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/05/2022 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2022 13:29
Expedido(a) mandado a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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28/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/04/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Revelia e Confissão)
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08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 07/04/2022
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24/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE ASSIS em 23/03/2022
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16/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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14/03/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE ASSIS
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14/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
11/03/2022 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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