TRT1 - 0101108-07.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2025
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11/09/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALLAN DE MATTOS GOMES MESSIAS
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10/09/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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08/09/2025 17:07
Conhecido o recurso de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e não provido
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08/09/2025 17:07
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e provido em parte
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23/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2025
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22/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2025 17:13
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 09:00 S Virtual - CHC (vota MJDR) ()
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22/07/2025 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/07/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8148b12 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FLAVIO ALLAN DE MATTOS GOMES MESSIAS, APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Trata-se de ação movida por FLAVIO ALLAN DE MATTOS GOMES MESSIAS em face de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgada parcialmente procedente em parte.
O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT.
A ré trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (Id5e754c2), acompanhada de certidão de licenciamento (ID a989070).
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item 12 (“Definições”), o prêmio consiste na “importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura do seguro contratada”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
26/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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26/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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26/06/2025 08:26
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/06/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 21:30
Determinada a requisição de informações
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26/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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