TRT1 - 0100882-05.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 07:28
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA em 16/07/2025
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14/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
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11/07/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1410bae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA apenas para prestar os esclarecimentos supra, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA -
02/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
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02/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 18:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/07/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaa145 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 27/06/2025, pois embora tempestivo e apresentado por parte legítima, não há comprovação do recolhimento de custas processuais. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 01 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Registre-se que a sentença não concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, conforme se pode facilmente depreender da fundamentação, sendo que por erro material constou a isenção de custas no dispositivo.
Com efeito, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, § 3º do CPC), sendo que expressamente constou na fundamentação da sentença: "o reclamante não requereu o deferimento da gratuidade de justiça, o que foi reforçado pelo patrono da parte autora em audiência, conforme se extrai da ata de ID 3a2969c".
O autor não recolheu as custas processuais, nem realizou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade em sede recursal.
A falta do recolhimento das custas implica em deserção do recurso ordinário, não sendo caso de aplicação do disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC , conforme parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa nº 39 do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST, quando não houve nenhum recolhimento de custas processuais.
Assim, ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, reputo não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Autor, ante a deserção.
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário de ID 0895c99, por deserto.
Prejudicado o recurso adesivo de ID 4a2e801.
Intime-se as partes. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA -
01/07/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/06/2025 23:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/06/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772d22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA em face de CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com consequente condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 6.437,43, calculadas sobre o valor da causa, isento na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA -
13/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
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13/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.437,43
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13/06/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/05/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/05/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 13:21
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 11:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
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03/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 11:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/12/2024 17:45
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/11/2024 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 21:31
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
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13/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 16:32
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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