TRT1 - 0100477-17.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/09/2025 15:10
Recebidos os autos para diligência
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25/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 13:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f7345 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela 2ª reclamada (MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(a) exequente(s) para contraminutar o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a), no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON AMARO DA SILVA -
15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
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15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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15/07/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 01/07/2025
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25/06/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e5700 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos etc., A argumentação da executada do #id:89ae744 não se sustenta integralmente diante da recente tese vinculante firmada pelo TST no Processo nº 271-98.2017.5.12.0019.
De acordo com tese vinculante 075 definida pelo TST no julgamento do processo Processo nº 271-98.2017.5.12.0019, "na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor".
Embora o artigo 833, inciso IV, do CPC estabeleça a regra geral da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria , a jurisprudência, inclusive do TST, tem evoluído para mitigar essa proteção em casos de dívida trabalhista, dada a natureza alimentar privilegiada desse crédito.
A tese vinculante mencionada consolida esse entendimento, estabelecendo um limite objetivo para a penhora.
Assim, ainda que os valores percebidos pela executada seja proveniente de aposentadoria, não se configura uma impenhorabilidade absoluta. É possível a constrição de parte desses rendimentos para a satisfação do crédito trabalhista, desde que respeitados os limites definidos pela tese do TST: Limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos: A penhora não poderá exceder metade do valor líquido recebido mensalmente por cada um dos executados.Garantia de um salário mínimo legal: Após a efetivação da penhora, cada executado deverá continuar recebendo, no mínimo, o valor correspondente a um salário mínimo legal.
Diante do exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria dos executados.
Por aplicação dos princípios de economia e celeridade processuais, atentando às boas práticas, confiro força de ofício ao presente despacho para determinar o seu encaminhamento ao INSS, em complemento ao ofício do #id:e7ff5a0 para que a autarquia previdenciária observe as ordens de penhora anteriores em andamento e observe, ainda, o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garanta à executada o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal, quanto à ordem emanada por este Juízo, ficando claro que a determinação se aplica à ordens anteriores e de outros juízos.
Já existe pedido de reserva de crédito junto à 2ª Vara do Trabalho, conforme #id:e94e0ae. Intimem-se.
Cumprida a determinação acima, sobresteja-se para aguardar a transferência de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON AMARO DA SILVA -
18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
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18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
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18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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18/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 10/04/2025
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26/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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05/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/12/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/11/2024 07:08
Proferida decisão
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07/11/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/10/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/09/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES em 24/05/2024
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03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
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30/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 12/04/2024
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02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
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26/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
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26/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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26/03/2024 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
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26/03/2024 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/02/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/12/2023 14:53
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2023 08:32
Expedido(a) ofício a(o) 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2023 17:18
Não concedida a tutela provisória de evidência de EDSON AMARO DA SILVA
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30/11/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2023 15:29
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 11:39
Concedida a tutela provisória de evidência de EDSON AMARO DA SILVA
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26/10/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/10/2023 13:38
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/09/2023 16:17
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2023 16:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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15/09/2023 19:01
Registrada a inclusão de dados de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2023 12:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/06/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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12/05/2023 09:16
Iniciada a execução
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12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 11/05/2023
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12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 11/05/2023
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18/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
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17/04/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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17/04/2023 14:06
Homologada a liquidação
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17/04/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 09/03/2023
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10/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
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08/02/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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06/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2022 20:40
Iniciada a liquidação
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30/11/2022 20:40
Transitado em julgado em 14/10/2022
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15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 14/10/2022
-
01/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
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30/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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30/09/2022 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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30/09/2022 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON AMARO DA SILVA
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30/09/2022 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON AMARO DA SILVA
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26/07/2022 17:28
Audiência de instrução realizada (26/07/2022 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 28/03/2022
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29/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 28/03/2022
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19/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
-
17/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
-
17/03/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 20:41
Audiência de instrução designada (26/07/2022 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/02/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 07/02/2022
-
27/01/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
26/01/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Sem Mais Provas)
-
26/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
-
25/01/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
-
25/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES em 18/11/2021
-
03/11/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Rte Manifestação Defesa)
-
23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
-
19/10/2021 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/10/2021 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/10/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES
-
01/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/09/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Revelia e Alternativamente Citação)
-
29/09/2021 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2021 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2021 10:57
Expedido(a) mandado a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
-
29/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME em 28/07/2021
-
22/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de EDSON AMARO DA SILVA em 21/07/2021
-
15/07/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
-
12/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/07/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Assinatura Digital)
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07/07/2021 18:44
Expedido(a) ofício a(o) EDSON AMARO DA SILVA
-
07/07/2021 18:44
Expedido(a) alvará a(o) EDSON AMARO DA SILVA
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01/07/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON AMARO DA SILVA
-
21/06/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DANPAL TRANSPORTES LTDA - ME
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14/06/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntando Documentos)
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14/06/2021 12:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDSON AMARO DA SILVA
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12/06/2021 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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