TRT1 - 0100803-60.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 10/06/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 19/05/2025
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29/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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28/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2b6bb proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 09/04/2025.
Certifico, outrossim, que a 2ª reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id eaad32e) e (Id 22467a0).
Certifico, por fim, que a 2ª reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id ec0dd95). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR -
24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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24/04/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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23/04/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/04/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100803-60.2024.5.01.0207 : GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR : SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença de Id 769ace1 , no prazo de 08 dias. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040517510894500000225076530?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR -
07/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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07/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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07/04/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 624,23
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07/04/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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25/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 12:03
Audiência una realizada (25/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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03/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 15:21
Audiência una designada (25/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR em 03/07/2024
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28/06/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 776aaae proferida nos autos.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.Os documentos constantes dos autos demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, encontrando-se presente a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo da demora, trata-se de parcela de natureza alimentar. Diante do exposto, concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente a comprovação da dispensa, conforme aviso prévio de id - ae6de63 e CTPS de Id. f438318.Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará, constituindo-se o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR, portador da CTPS n.º 08.622 série 177-RJ, da Cédula de Identidade n.º 23.144.716-0, expedida pelo DETRAN/RJ, do PIS n.º 204.68980.04-5, inscrito no CPF/MF sob o n.º *40.***.*81-71, sendo admitido pelo reclamado SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS, CNPJ 39.***.***/0001-26, em 10.05.2023 e dispensado sem justa causa em 26.10.2023.Imprimo também o efeito de ofício, nos seguintes termos:O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR, portador da CTPS n.º 08.622 série 177-RJ, da Cédula de Identidade n.º 23.144.716-0, expedida pelo DETRAN/RJ, do PIS n.º 204.68980.04-5, inscrito no CPF/MF sob o n.º *40.***.*81-71, sendo admitido pelo reclamado SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS, CNPJ 39.***.***/0001-26, em 10.05.2023 e dispensado sem justa causa em 26.10.2023 no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD.Intime-se a parte autora para ciência.Após, determino a inclusão do presente feito em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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25/06/2024 16:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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25/06/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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