TRT1 - 0100868-81.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAX LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA em 24/09/2025
-
24/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAX LTDA
-
08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA
-
08/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/09/2025 14:44
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 14:44
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA CONDADO LTDA - EPP em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAX LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO MARQUES BARATA em 03/09/2025
-
21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83fb9e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Foram deferidos os pedidos 4 e 4.1 do rol, onde já consta as integrações postuladas relativas aos salário quitado fora dos recibos salariais. As horas extras com adicional de 100% foram devidamente analisadas, bem como sua integração e reflexos sobre as demais parcelas, assim como o adicional noturno. Com relação à adoção do entendimento contido na Súmula 340 do TST, verifica o juízo que busca o embargante demonstrar seu inconformismo, na intenção de alterar os termos da decisão atacada, através de via processual inadequada. Os questionamento do embargante referem-se a critérios específicos da liquidação e serão devidamente observados no momento processual próprio, conforme critérios adotados pelo juízo. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARQUES BARATA -
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONDADO LTDA - EPP
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAX LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA
-
20/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES BARATA
-
20/08/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO MARQUES BARATA
-
17/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA CONDADO LTDA - EPP em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAX LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7085177 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS MAX LTDA - DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA - DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA - DROGARIA CONDADO LTDA - EPP - DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA - DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA -
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA
-
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
-
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA
-
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONDADO LTDA - EPP
-
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAX LTDA
-
03/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA
-
03/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA CONDADO LTDA - EPP em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS MAX LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA em 01/07/2025
-
26/06/2025 23:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5434c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos em face da 3ª ré e, parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª rés; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 400,00, pelas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª rés, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor de condenação atribuído à causa.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS MAX LTDA - DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA - DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA - DROGARIA CONDADO LTDA - EPP - DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA - DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA -
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA
-
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
-
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA
-
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONDADO LTDA - EPP
-
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS MAX LTDA
-
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA
-
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES BARATA
-
13/06/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/06/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO MARQUES BARATA
-
13/06/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MARQUES BARATA
-
19/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/03/2025 16:13
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 20:55
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO DE BARROS SILVA
-
23/10/2024 12:39
Audiência de instrução designada (12/03/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 12:39
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 13:00
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 13:00
Audiência de instrução realizada (08/07/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 11:18
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 15:14
Audiência de instrução designada (08/07/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 15:14
Audiência inicial realizada (04/03/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/02/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) FARMACALL BRASIL LTDA
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA BOA SAUDE DO VALQUEIRE LTDA
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA RIOS DE ANCHIETA LTDA
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA RIOS DA BANDEIRANTES I LTDA
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CONDADO LTDA - EPP
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS MAX LTDA
-
27/09/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA RIOS DO DENDE LTDA
-
06/09/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/09/2023 18:26
Audiência inicial designada (04/03/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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