TRT1 - 0100666-68.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 21:36
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 03/07/2025
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17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7fe75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Expedida a certidão de habilitação do crédito do autor na Recuperação Judicial de RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, o exequente doravante passará a constar no quadro geral de credores da recuperação judicial, conforme § 2º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005.
A homologação do plano de recuperação judicial acarretará em novação da dívida, que será paga na forma do plano que obriga os devedores e credores entre si, conforme caput do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
A novação é um ato que cria uma nova obrigação destinada a extinguir a anterior, substituindo-a, conforme inciso I do art. 360 do Código Civil.
Dispõe o art. 364 do Código Civil que a novação implica na extinção da obrigação original com seus acessórios e garantias se não houver estipulação em contrário.
Com a homologação do plano de recuperação judicial a execução nesta Justiça Especializada deve ser extinta.
Mesmo que a obrigação no plano não seja cumprida, a execução trabalhista não será retomada.
Tal entendimento encontra respaldo, inclusive, no STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1. "A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). 2.
Agravo interno não provido.
Portanto, poderá o exequente requerer a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.101/2005, e assim promover a execução específica, uma vez que a sentença que homologa o plano é título executivo judicial nos termos do § 1º do art. 59 da mesma lei ou requerer a falência com fundamento na alínea g do inciso III do art. 94 da mesma lei.
Ante o exposto, extingo a execução nos termos do inciso III do art. 924 do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS DA CONCEICAO -
16/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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16/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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16/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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16/06/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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10/07/2023 09:32
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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08/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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07/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 04/07/2023
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12/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 11/04/2023
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30/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:01
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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28/03/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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02/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/01/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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12/12/2022 12:42
Expedido(a) alvará a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/11/2022 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2022
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21/10/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2022 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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04/10/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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04/10/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Personal juntada de protocolo conflito de competência instaurado)
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30/09/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/09/2022 19:15
Juntada a petição de Impugnação (Prova emprestada Decisão bloqueio Judicial)
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21/09/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação impugnação ao bloqueio de créditos da Personal)
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19/09/2022 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2022 14:55
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 01/08/2022
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18/07/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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03/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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01/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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20/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2022
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05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/03/2022
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05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 04/03/2022
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04/03/2022 20:44
Juntada a petição de Manifestação (concordância e pediddo de liberação)
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04/03/2022 08:55
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Comprova Depósito)
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08/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/02/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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07/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 15/12/2021
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27/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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25/10/2021 21:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.349,31)
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25/10/2021 21:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 312,61)
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25/10/2021 21:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 788,33)
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25/10/2021 21:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.493,15)
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04/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/09/2021 21:00
Juntada a petição de Manifestação (liberação do depósito e atualização do remanescente )
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30/08/2021 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2021 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2021 20:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/05/2021 00:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/05/2021
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08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 07/05/2021
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07/05/2021 19:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/05/2021 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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27/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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26/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/04/2021
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24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2021
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24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 22/04/2021
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21/04/2021 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/04/2021 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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08/04/2021 18:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2021 21:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/03/2021
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25/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 24/03/2021
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24/03/2021 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões dos Embargos)
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17/03/2021 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração. )
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17/03/2021 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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15/03/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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15/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/03/2021 13:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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02/03/2021 08:02
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2020 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/10/2020
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 29/10/2020
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29/10/2020 20:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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16/10/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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16/10/2020 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2020 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 20/07/2020
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21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 20/07/2020
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16/07/2020 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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06/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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03/07/2020 15:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2020 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2020 19:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/07/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento penhora)
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02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2020
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02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/07/2020
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02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 01/07/2020
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24/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/06/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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21/06/2020 23:28
Proferida decisão
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01/06/2020 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 11/05/2020
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26/04/2020 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre exceção pré executividade)
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05/04/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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31/03/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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31/03/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/03/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
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04/03/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento penhora)
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04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2020
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06/02/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/10/2019 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido reconsideração. Execução segunda reclamada)
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20/10/2019 20:33
Iniciada a execução
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09/10/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/10/2019 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Prosseguimento da execução)
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30/09/2019 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/09/2019 20:52
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2019
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08/09/2019 20:52
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/08/2019
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11/08/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
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11/08/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2019 10:54
Transitado em julgado em 24/05/2019
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29/06/2019 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Inicio da Execução)
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25/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 24/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
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14/05/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52
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13/05/2019 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52
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26/04/2019 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2019 22:13
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando manifestação de embargos)
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17/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 04:04
Publicado(a) o(a) Despacho em 09/04/2019
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09/04/2019 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre embargos)
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26/02/2019 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2019 01:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/12/2018 01:24
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 01:24
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 01:07
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO em 14/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2018 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 12:25
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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17/11/2018 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/11/2018 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 295.97
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09/11/2018 18:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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09/11/2018 18:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de BRUNO SANTOS DA CONCEICAO
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04/10/2018 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2018 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2018 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/09/2018 14:51
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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05/09/2018 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2018 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2018 10:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2018 07:01
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2018 06:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 17:00
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2018 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2018 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2018 10:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2018 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração • Arquivo
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