TRT1 - 0125200-97.2008.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5d8d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e no mérito julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Havendo recurso, libere-se aos exequentes os valores apontados como incontroversos pela embargante (Id. 1899d24), deduzindo-se eventuais alvarás já liberados.
Após o trânsito em julgado, deverá ser intimado o i. perito para promover a retificação dos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos da fundamentação supra. /mp LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18b0f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos periciais de id a62f551 e os devidos ajustes da contadoria do juízo nos id 9b1dd22/69f9f49/e74ec7c/1063d08, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 28/06/20242024ANTONIO AROLDO DE OLIVEIRACRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 206.214,13CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.011,63HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$29.519,65VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 239.745,41SERGIO ELIAS DA SILVACRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 42.109,01CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 328,15HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$6.071,77VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 48.508,93 MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVESCRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 20.135,53CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 158,92HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$2.901,88VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 23.196,33HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: (FLS.844)HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE: R$14.957,07TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 326.407,74 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 14.157,40 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 312.250,34,referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/05/2023 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE CASTRO MACHADO em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS DA SILVA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SIQUEIRA DE FARIAS em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO RAMOS BEZERRA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de VILSON FIRMINO DE ASSIS em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARINETE CARDOSO FERREIRA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO AROLDO DE OLIVEIRA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/03/2023
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18/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CASTRO MACHADO
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SIQUEIRA DE FARIAS
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMOS BEZERRA
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VILSON FIRMINO DE ASSIS
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE CARDOSO FERREIRA
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AROLDO DE OLIVEIRA
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
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17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/03/2023 12:32
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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28/02/2023 12:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2023
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07/02/2023 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:49
Incluído em pauta o processo para 27/02/2023 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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12/12/2022 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2022 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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25/07/2022 14:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/02/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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