TRT1 - 0100501-20.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:10
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 11:56
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 30/07/2025
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17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERREIRA GOMES
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16/07/2025 18:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.183,44
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16/07/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/07/2025 11:14
Audiência una cancelada (29/07/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 14/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERREIRA GOMES
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03/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 25/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELLO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 30/06/2025
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28/06/2025 04:56
Decorrido o prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 27/06/2025
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18/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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17/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERREIRA GOMES
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17/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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17/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELLO
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17/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERREIRA GOMES
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68083d8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. No mais, a petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY FERREIRA GOMES -
16/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERREIRA GOMES
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16/06/2025 17:45
Proferida decisão
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16/06/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:46
Audiência una designada (29/07/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2025 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/06/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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