TRT1 - 0101280-23.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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24/09/2025 09:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.085,71)
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03/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d386d23 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para ciência e manifestações sobre a petição de #id:4024908 e anexos, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA -
28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATORIA LTDA
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA
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28/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/07/2025 16:19
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 16:19
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATORIA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA em 08/07/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f32ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias em todo o período laboral e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA em face de RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATÓRIA LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.5, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATORIA LTDA -
24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATORIA LTDA
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24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA
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24/06/2025 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/06/2025 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA
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24/06/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a HELOISA BEATRIZ SIQUEIRA E SILVA
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14/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/03/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE PANELA DE PEDRA DE CONSERVATORIA LTDA
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16/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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