TRT1 - 0100800-63.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/11/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 20:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/10/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de DOUGLAS MOREIRA SANTOS em 02/07/2025
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26/06/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f7a24 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Requer o Autor tutela de urgência para que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no artigo 483, d, da CLT e, consequentemente, a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação ao programa do seguro-desemprego.
Os alegados fatos a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho constituem matéria a ser analisada na fase instrutória da ação, podendo, se for o caso, ser reapreciada a tutela de urgência logo na primeira audiência.
Desta forma, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, por não vislumbrar o bom direito do Autor.
Dê-se ciência às partes da presente decisão e à Ré da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MOREIRA SANTOS -
23/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOREIRA SANTOS
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23/06/2025 15:40
Não concedida a tutela provisória de evidência de DOUGLAS MOREIRA SANTOS
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23/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/06/2025 23:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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