TRT1 - 0100763-18.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 04:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/10/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 04:58
Transitado em julgado em 03/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016819f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Razão assiste ao reclamante, motivo pelo qual determino a retirada do feito de pauta com posterior arquivamento com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PORTIS SILVA -
31/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PORTIS SILVA
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31/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PORTIS SILVA
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29/07/2025 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 13:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAIANA PORTIS SILVA em 28/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAIANA PORTIS SILVA em 18/07/2025
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04/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e4b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I da CPC c/c art. 769 da CLT.
Custas pela parte Autora, no valor de R$ 2.010,22, calculadas obre R$ 100.511,21, dispensadas em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PORTIS SILVA -
03/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PORTIS SILVA
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03/07/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.001,84
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03/07/2025 10:56
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA PORTIS SILVA
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03/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/07/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bc9d6 proferido nos autos.
Despacho PJE Conforme despacho de id de3a105, não será admitida emenda substitutiva.
Assim sendo, atribuo sigilo à petição de id edf4cb8 e determino a intimação da parte autora pela derradeira vez para que venha unicamente com os esclarecimentos necessários, com planilha de valores, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito. Fica novamente advertida de que não será admitida emenda substitutiva e que o aditamento fica limitado à quantificação dos pedidos, com planilha correspondente. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PORTIS SILVA -
02/07/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/07/2025 18:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PORTIS SILVA
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02/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/07/2025 11:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3a105 proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifico que a parte autora indicou o valor global dos pedidos (verbas principais e acessórias), sem individualizá-los.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
Vale frisar que os artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, determinam que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor, o que não foi observado pela autora quanto ao pedido de diferenças das verbas resilitórias (item 3 do rol da exordial). A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), com a indicação dos pedidos e valores, de forma individualizada (verba principal e acessórias), referentes aos itens 3, 6 e 7 do rol da inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PORTIS SILVA -
24/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PORTIS SILVA
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24/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/06/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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