TRT1 - 0101402-48.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:38
Juntada a petição de Réplica
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1869f proferida nos autos. Considerando que a presente contenda possui pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e anotação de CTPS controverso (item a do rol) , matéria atrelada ao tema 1389 cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389” e que o juízo de sobrestamento não exige identidade absoluta entre o objeto da lide e o tema de repercussão geral, bastando a existência de aderência material que recomende a prudência e uniformidade no tratamento da matéria até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA -
27/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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27/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA
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27/08/2025 13:59
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/08/2025 13:40
Audiência una realizada (27/08/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA em 17/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA em 02/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101402-48.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência UNA Modalidade PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a)s da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento, na forma do art. 844/CLT (ausência do reclamante), e revelia (ausência da Ré), que se realizará dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "29VTRJ": 27/08/2025 09:10h 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s)/notificado(s) para ciência da designação da audiência, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes (autor, réu(s), advogados e testemunhas) DEVERÃO comparecer na sede da 29ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 1ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 29ª VTRJ. 1- Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 2-Ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), se for o caso, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3-Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º da CLT (Rito Sumaríssimo) e na forma do art. 825 da CLT (Rito Ordinário). 4-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 5-As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal recomenda-se o uso de máscara facial, sendo obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto (RG, CTPS), além da observância das normas de segurança e prevenção contra o coronavírus, prescritas pela autoridades sanitárias, competentes, em saúde pública. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
SUELEN OLIVEIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA -
25/06/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA
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25/06/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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25/06/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RENATO ALMEIDA DA SILVA
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25/06/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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04/12/2024 10:18
Audiência una designada (27/08/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:18
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2025 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2025 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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