TRT1 - 0005374-69.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:28
Registrada a inclusão de dados de GIBSON DE SOUZA LEITE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f309b4 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Libere-se à Caixa Econômica Federal os valores depositados de sua titularidade.
Indefiro o requerimento de consulta ao CENSEC, tendo em vista que a parte pode diligenciar diretamente, através de acesso via Certificado Digital por advogados certificados.
Quando à suspensão da CNH, a medida já foi cumprida, conforme certidão de id 9eaf5db.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES -
01/09/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
01/09/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLÍCIA FEDERAL em 07/08/2025
-
04/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/07/2025 06:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA FEDERAL
-
10/07/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN
-
16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7d1c5 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Requer a exequente a suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados.
O STF, no julgamento da ADI 5.941, considerou que o artigo 139, IV; 380, parágrafo único; 400, parágrafo único; 403, parágrafo único; 536, caput e §1º e 773, todos do Código de Processo Civil, ao preverem medidas coercitivas por meio de cláusula genérica, não violam o direito do réu, por serem medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo.
No caso dos autos, este juízo tentou de diversas formas a execução o crédito do autor, via Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper - todas medidas restaram infrutíferas.
Assim, não se vislumbra que a adoção das medidas ora requeridas pelo autor importem em afronta à dignidade da pessoa do devedor, tampouco ao direito constitucionalmente garantido de ir e vir, porquanto as restrições requeridas não impedem o deslocamento do executado, que dispõe de outros meios para locomoção e porque, ponderados os valores envolvidos, deve-se priorizar a efetividade do direito judicialmente reconhecido ao exequente, cuja natureza é alimentar.
Nesse contexto, a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte revela-se medida proporcional e útil para compeli-los ao cumprimento da obrigação de pagar.
Nesse sentido os arestos abaixo transcritos: Execução.
Suspensão da CNH e do Passaporte.
Cabimento.
Cabível a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, por serem medidas proporcionais e úteis, desde que esgotados todos os meios típicos de execução e demonstrada a injustificada resistência ao cumprimento da obrigação executada.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (5ª Turma).
Acórdão: 0100145-13.2018.5.01.0024.
Relator(a): MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.
Data de julgamento: 19/06/2024.
Juntado aos autos em 28/06/2024.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO CNH e PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÃO CAUÇÃO PARA LIBERAÇÃO.
Conforme entendimento recente do C.
STF, é possível a adoção de medidas atípicas de execução para compelir o executado a satisfazer a dívida trabalhista, na forma do artigo 139, IV, do CPC/2015.
No caso em exame, a suspensão de passaporte e da CNH, apesar de gravosa, mostra-se legítima.
No entanto, a fim de garantir o livre direito de locomoção dos executados, condiciona-se a liberação de seus documentos à prestação de caução, nos termos do artigo 835, § 2º, do CPC/2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (2ª Turma).
Acórdão: 0001228-10.2010.5.01.0421.
Relator(a): DALVA MACEDO.
Data de julgamento: 22/01/2025.
Juntado aos autos em 07/02/2025.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
A declaração da constitucionalidade pelo STF, de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, tais como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador a escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor.
Agravo de petição que se dá provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (10ª Turma).
Acórdão: 0001026-69.2011.5.01.0042.
Relator(a): MARCELO ANTERO DE CARVALHO.
Data de julgamento: 04/12/2023.
Juntado aos autos em 15/12/2023.
Disponível em: Ante o acima exposto, defiro o pedido apresentado.
Expeça-se mandado ao DETRAN (Av. dos Jesuítas, s/n - Imbetiba, Macaé - RJ, 27915-092) para que cumpra a determinação de suspensão da CNH e à Polícia Federal (Av.
Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo, Macaé - RJ, 27947-280) para cumpra a determinação da suspensão do passaporte do executado GIBSON DE SOUZA LEITE, CPF *51.***.*23-00.
Quanto ao pedido de bloqueio dos cartões de crédito, indefiro.
A parte não justifica a utilidade da medida no presente caso.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES -
13/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
13/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
02/04/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
27/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
27/11/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/09/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
09/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/07/2024 09:38
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/05/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
05/04/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
20/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
19/02/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de GIBSON DE SOUZA LEITE em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 31/01/2024
-
25/01/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 24/01/2024
-
17/12/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GIBSON DE SOUZA LEITE
-
17/12/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
-
12/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/12/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/12/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
11/12/2023 09:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
10/12/2023 12:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/12/2023 12:34
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GIBSON DE SOUZA LEITE em 28/11/2023
-
25/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GIBSON DE SOUZA LEITE
-
14/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/10/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
13/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/09/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
27/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/07/2023 08:15
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/06/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 12/06/2023
-
15/05/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
25/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/11/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
13/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022
-
25/08/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITANDO extrato)
-
23/08/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Andamento da execução)
-
17/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 04:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
16/08/2022 04:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/08/2022 11:23
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/08/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
04/08/2022 03:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:00
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:00
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 03/08/2022
-
26/07/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DADOS BANCÁRIOS)
-
22/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
21/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 08/06/2022
-
08/06/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Requer andamento do processo )
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022
-
03/06/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (CEF requer dilação do prazo )
-
30/05/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Informa dados bancários )
-
18/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:21
Expedido(a) edital a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
-
16/05/2022 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
13/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
11/05/2022 17:09
Homologada a liquidação
-
11/05/2022 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/03/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
04/03/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022
-
10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
25/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/11/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
23/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
28/10/2021 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2021 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
18/05/2021 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/04/2021 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/04/2021 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/02/2021 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/02/2021 20:37
Recebidos os autos para diligência
-
13/01/2021 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 03/08/2020
-
01/08/2020 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2020
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 24/07/2020
-
24/07/2020 11:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
21/07/2020 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 17:42
Expedido(a) edital a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
-
14/07/2020 21:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 21:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/07/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
10/07/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/07/2020 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
30/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 29/06/2020
-
24/06/2020 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Retificação de Cálculos)
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2020
-
20/06/2020 04:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020
-
20/06/2020 04:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 19/06/2020
-
19/06/2020 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/06/2020 07:30
Encerrada a conclusão
-
19/06/2020 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/06/2020 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição BB)
-
16/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 14:23
Expedido(a) edital a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
-
14/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/06/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES
-
09/06/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/06/2020 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
-
09/06/2020 12:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/04/2020 10:20
Encerrada a conclusão
-
10/04/2020 02:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/03/2020 09:30
Encerrada a conclusão
-
10/03/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/03/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 30/01/2020
-
30/01/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos à execução )
-
23/01/2020 09:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/01/2020 12:11
Encerrada a conclusão
-
16/12/2019 13:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução BB )
-
11/12/2019 18:11
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2019
-
10/12/2019 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de garantia do juízo BB)
-
02/12/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 14:53
Registrada a inclusão de dados de CJF DE VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/10/2019 15:48
Encerrada a conclusão
-
12/09/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/09/2019 10:10
Iniciada a execução
-
09/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 08/07/2019
-
04/07/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução )
-
02/07/2019 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos de Liquidação)
-
27/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Edital em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2019 09:56
Homologada a liquidação
-
08/06/2019 19:42
Homologada a liquidação
-
07/06/2019 12:00
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/06/2019 11:59
Encerrada a conclusão
-
07/06/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/06/2019 11:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2018 11:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/10/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 03/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 13:29
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2018 17:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:01
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 17:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/08/2018 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/08/2018 01:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS NEVES em 03/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 01:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 01:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/08/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/07/2018 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/07/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/07/2018 14:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100934-50.2018.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francis Helen Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2018 18:28
Processo nº 0101624-69.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:20
Processo nº 0101208-84.2017.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 13:55
Processo nº 0101208-84.2017.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Marques Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2017 00:09
Processo nº 0005374-69.2014.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2021 15:30