TRT1 - 0100262-77.2020.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2277689 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LAURO ANGELO DECISÃO Trata-se de exame de Recursos Ordinários interpostopela reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Examinando a presente Ação Trabalhista verifica-se a necessidade de se determinar a suspensão do julgamento do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR).
Sendo assim, reproduzo nestes autos trecho da decisão proferida: "Outrossim, considerando os termos do art. 119, VIII, do "b" RITRT1, expeçam-se ofícios aos órgãos jurisdicionais internos, determinando a suspensão, , de todas as ações, na fase de conhecimento, que a partir de 10/04/2025 versem, no todo ou em parte, sobre a matéria objeto da presente uniformização, ou seja, pedidos relacionados à "percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da COMLURB de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." Por fim, determino o sobrestamento do feito até definitivo julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR), quando, então, os autos deverão ser conclusos a este Relator para eventual análise e aplicação da tese firmada (artigo 1039 do CPC de 2015).
Dê-se ciência às partes. va RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/06/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/12/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/12/2024 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/11/2024 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO GOLINA
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22/11/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de ARLINDO GOLINA
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11/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/10/2024
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01/10/2024 11:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO GOLINA
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26/09/2024 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARLINDO GOLINA - CPF: *88.***.*53-04
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22/08/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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20/08/2024 07:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/08/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/08/2024
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06/08/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO GOLINA
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17/07/2024 08:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ARLINDO GOLINA - CPF: *88.***.*53-04
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17/07/2024 08:12
Conhecido o recurso de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14 e provido
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11/07/2024 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/06/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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