TRT1 - 0101584-56.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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10/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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10/09/2025 17:55
Homologada a liquidação
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10/09/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 01/09/2025
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22/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101584-56.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI DESTINATÁRIO(S):SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS -
18/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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18/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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22/07/2025 10:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 04/07/2025
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17/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeecdc proferido nos autos.
Inicialmente, notifique-se a reclamante para juntar documentação comprobatório do pedido de tramitação preferencial de #id:e0896c4, em 10 dias.
No mais, considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
16/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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16/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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16/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/06/2025 17:01
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 17:01
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 05/06/2025
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27/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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22/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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22/05/2025 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/05/2025 11:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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11/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 05/02/2025
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05/02/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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14/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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14/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 18/11/2024
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18/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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06/11/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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06/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 04/11/2024
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04/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/10/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 25/09/2024
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06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
-
05/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 29/08/2024
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28/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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22/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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19/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/08/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 31/07/2024
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26/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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15/07/2024 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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10/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
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07/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/06/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/06/2024 10:00
Audiência una cancelada (20/06/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/10/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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04/10/2023 17:17
Audiência una designada (20/06/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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