TRT1 - 0100738-54.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.000,00)
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18/09/2025 15:38
Audiência una cancelada (16/10/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PRADO MELO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888ccc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO BATISTA PRADO MELO e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , por petição conjunta, informaram a celebração de acordo.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT, tendo os advogados poderes para transigir.
HOMOLOGO, pois, a transação de Id. 9f514a5, comprometendo-se a ré ao pagamento do valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com previsão de quitação em parcela única no prazo de 60 (sessenta) dias úteis a partir da homologação da presente transação.
As partes acordam que o valor acordado será depositado diretamente na conta corrente da Ilustre Patrona da Reclamante, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
Dados da conta corrente: Banco Itaú, Agência 7035, Conta Corrente 01494-8 Titularidade: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha CPF: *91.***.*49-30.
Caso o pagamento recaia em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Em recebendo a quantia mencionada, a Reclamante outorgará à Reclamada a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação de todas as parcelas e verbas postuladas na presente Reclamatória, bem como dos demais direitos eventualmente devidos decorrentes da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar em qualquer tempo e sob qualquer título.
As partes declaram que o valor do acordo tem natureza indenizatória em relação ao período do contrato de trabalho, conforme disposto na Súmula 67 da AGU, distribuído da seguinte forma: I.
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) referentes a danos morais; II.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referentes a honorários sucumbenciais.
As partes estipulam multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou mora, salvo se o atraso for inferior a dois dias, hipótese em que a multa será de 10% (dez por cento) incidente apenas sobre a parcela em atraso.
O atraso superior a dois dias acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo remanescente.
Custas no valor de R$460,00, pelo reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Expeça-se alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PRADO MELO -
13/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PRADO MELO
-
13/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/08/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 20:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/08/2025 16:30
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PRADO MELO em 16/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/07/2025
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08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3b77 proferido nos autos.
Vistos.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra.
Assim, deve ser adotada, como regra, a realização de audiência na modalidade presencial, sendo que somente em casos excepcionais este Juízo autoriza a participação por videoconferência.
Indefiro, deste modo, a participação da ré e seus advogados na audiência por videoconferência, uma vez que não demonstrada nenhuma situação excepcional para tanto.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PRADO MELO -
05/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PRADO MELO
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05/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PRADO MELO em 01/07/2025
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01/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100738-54.2025.5.01.0070 RECLAMANTE: JOAO BATISTA PRADO MELO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA PRADO MELO para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 16/10/2025 09:20 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PRADO MELO -
18/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PRADO MELO
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18/06/2025 13:19
Audiência una designada (16/10/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 19:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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