TRT1 - 0100516-89.2019.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b274e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PIRES DA SILVA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e53e28 proferido nos autos.
Intimem-se as partes da atualização dos cálculos ID 7797a3e, no prazo de 05 dias, inclusive da garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT, através dos depósitos anexados ao ID 592634b.
Transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás, com acréscimos legais a partir de 05/05/2025, conforme planilha ID 7797a3e.
Após, retornem conclusos face a existência de saldo remanescente nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERPESA MARITIMA LTDA -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55a1548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHOA Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando o respectivo depósito de 30% do valor da execução, pelo que determino a intimação do Reclamante para apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá reter os respectivos valores e providenciar os recolhimentos nas guias próprias (GPS, GRU ou DARF).Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante em igual dia dos meses subsequentes ao pagamento da parcela inicial já comprovada nos autos.
Prazo de 5 dias.Após a indicação de conta bancária para recebimento, expeça-se alvará ao Reclamante pela guia já comprovada nos autos, independente de novo despacho.Considerando o disposto no §6º do art. 916 do CPC, tenho que a ré renunciou aos embargos opostos.Tudo cumprido, aguarde-se o pagamento integral da execução.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634ee06 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do bem indicado pela reclamada no id 796b977.
Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35ded1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes da atualização dos cálculos, constantes das planilhas ID e5b1de5 e ID 5a63a25, sendo as rés, inclusive, para procederem ao pagamento do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/06/2024 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2024 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2023 23:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE PIRES DA SILVA em 13/09/2023
-
31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PIRES DA SILVA
-
30/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/08/2023 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
14/08/2023 15:21
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
19/06/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE PIRES DA SILVA em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PIRES DA SILVA
-
02/06/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
30/05/2023 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPESA MARITIMA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57
-
04/05/2023 16:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 SV ED MRLC ()
-
30/04/2023 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PIRES DA SILVA em 31/03/2023
-
27/03/2023 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PIRES DA SILVA
-
20/03/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
14/03/2023 13:48
Conhecido o recurso de SUPERPESA MARITIMA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 e não provido
-
17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sessão Presencial 14 03 2023 ()
-
14/02/2023 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/02/2023 08:43
Retirado de pauta o processo
-
08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
-
07/12/2022 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:38
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV MRLC ()
-
01/12/2022 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2022 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/10/2022 08:40
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/10/2021 02:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2020 12:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE PIRES DA SILVA em 09/09/2020
-
09/09/2020 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PIRES DA SILVA
-
20/08/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2020
-
30/07/2020 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
23/07/2020 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/07/2020 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
21/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2020 23:46
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-59
-
08/07/2020 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE PIRES DA SILVA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2020
-
03/04/2020 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PIRES DA SILVA
-
25/03/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2020 11:27
Conhecido o recurso de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-59 e não provido
-
21/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2020
-
20/02/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 11:38
Incluído em pauta o processo para 10/03/2020, 09:00:00, ICAF 9H ()
-
12/02/2020 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2020 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
10/02/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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