TRT1 - 0100663-80.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGASCEM LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUGO FERNANDES AGUIAR em 15/09/2025
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12/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HUGO FERNANDES AGUIAR em 11/09/2025
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12/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGASCEM LTDA em 11/09/2025
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05/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100663-80.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: HUGO FERNANDES AGUIAR RECLAMADO: DROGASCEM LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): HUGO FERNANDES AGUIAR REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una Presencial- Sala "VT Nilópolis": 09/10/2025 14:35h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FERNANDES AGUIAR -
04/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGASCEM LTDA
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04/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FERNANDES AGUIAR
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04/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100663-80.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: HUGO FERNANDES AGUIAR RECLAMADO: DROGASCEM LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): DROGASCEM LTDA REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una por videoconferência - Sala "VT Nilópolis": 09/10/2025 14:35h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGASCEM LTDA -
02/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FERNANDES AGUIAR
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02/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGASCEM LTDA
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02/09/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 14:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 11:30
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 10:31
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 10:31
Audiência una por videoconferência cancelada (16/09/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100663-80.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: HUGO FERNANDES AGUIAR RECLAMADO: DROGASCEM LTDA DESTINATÁRIO(S): HUGO FERNANDES AGUIAR Comparecer à audiência redesignada para o dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una presencial - Sala "VT Nilópolis": 16/09/2025 10:30h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração Procuração 25080710520400300000236223961 Habilitação Solicitação de Habilitação 25080710504925900000236223782 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062311213327900000231647729 Intimação Intimação 25061814120660700000231471885 Decisão Decisão 25061716052730100000231338642 Notificação Intimação 25061716025578400000231338015 Notificação Notificação 25061716025553000000231338010 Certidão de Distribuição Certidão 25061612065801900000231113101 CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061612043704300000231112808 EXTRATO FGTS Documento Diverso 25061611550760800000231110843 COMPROVANTE DE RESIDENCIA HUGO FERNANDES AGUIAR.
Documento Diverso 25061611550744400000231110842 IDENTIDADE VERSO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061611550722000000231110841 IDENTIDADE FRENTE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061611550694800000231110840 PROCURAÇÃO HUGO FERNANDES AGUIAR Procuração 25061611550670900000231110839 Petição Inicial Petição Inicial 25061611500661000000231109539 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FERNANDES AGUIAR -
13/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGASCEM LTDA
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13/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FERNANDES AGUIAR
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13/08/2025 13:58
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/08/2025 13:54
Audiência una cancelada (26/08/2025 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/08/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363fce7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado pelo Reclamante com fundamento no art. 300 do CPC, para que este Juízo determine a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu/RJ, com o objetivo de suspender o pagamento de valores à empresa Preserve Ambiental Prestação de Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 25.***.***/0001-00, e proceda ao depósito judicial dos valores devidos, como forma de assegurar eventual satisfação dos créditos trabalhistas pleiteados na presente reclamação.
Contudo, observa-se que a empresa Preserve Ambiental Prestação de Serviços Ltda não figura no polo passivo da presente demanda, nem foi apontada como corresponsável pelas verbas postuladas, inexistindo até o momento pedido de inclusão de tal pessoa jurídica como litisconsorte passiva, tampouco pedido de redirecionamento de responsabilidade, nos termos do art. 455 da CLT ou da Súmula 331 do TST.
Em que pese a narrativa de suposta inadimplência da referida empresa em outros contratos ou litígios, a medida postulada representa verdadeira constrição de patrimônio de terceiro estranho à lide, sem que tenha sido oportunizada ampla defesa e contraditório (CRFB, art. 5º, LV), o que é vedado pelo princípio do devido processo legal (CRFB, art. 5º, LIV).
Não há nos autos demonstração de vínculo jurídico entre o Reclamante e a empresa a ser atingida pela medida cautelar, nem indícios suficientes da existência de grupo econômico ou fraude que justificassem a desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 855-A da CLT c/c art. 50 do Código Civil, tampouco se trata de hipótese de redirecionamento de execução.
Ademais, eventual deferimento da medida pretendida implicaria violação ao princípio do juiz natural (CRFB, art. 5º, LIII) e à função jurisdicional própria de cada relação jurídica processual, ao impor restrição a direito de terceiro sem observância dos requisitos legais para tanto.
Diante disso, inexiste verossimilhança das alegações e perigo de dano juridicamente qualificado em relação ao pedido de bloqueio dos valores destinados à empresa que não integra a presente relação processual. Indefiro, pois, a tutela de urgência pleiteada.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FERNANDES AGUIAR -
18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FERNANDES AGUIAR
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18/06/2025 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HUGO FERNANDES AGUIAR
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17/06/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGASCEM LTDA
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17/06/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) DROGASCEM LTDA
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16/06/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:06
Audiência una designada (26/08/2025 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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