TRT1 - 0100762-11.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS em 26/09/2025
-
26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 25/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
13/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
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13/09/2025 16:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
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12/09/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/09/2025 16:50
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/09/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/09/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a77161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
01/09/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
01/09/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
01/09/2025 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/09/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/08/2025 16:47
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
28/08/2025 10:25
Iniciada a execução
-
22/08/2025 10:30
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
22/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 402,52)
-
22/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 320,49)
-
22/08/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.025,26)
-
21/08/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 12/08/2025
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12/08/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
31/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 21/07/2025
-
16/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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15/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS em 23/06/2025
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23/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a5ae3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 3f0398d , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS -
13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
13/06/2025 21:46
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
22/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2025 09:42
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 09:42
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
22/05/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
21/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
21/04/2025 21:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/04/2025 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
20/02/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2025 18:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 14:54
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
01/10/2024 11:44
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
30/09/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 22/08/2024
-
12/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
12/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
12/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
31/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 25/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
08/07/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO VARGAS
-
03/07/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 19:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 08:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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