TRT1 - 0100722-95.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA PIRES DE FREITAS em 17/09/2025
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE em 12/09/2025
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04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ETCiv 0100722-95.2025.5.01.0201 EMBARGANTE: ADRIANA PIRES DE FREITAS EMBARGADO: FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência Id 0c352f3 - Sentença Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE -
03/09/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE
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03/09/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PIRES DE FREITAS
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03/09/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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03/09/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ADRIANA PIRES DE FREITAS
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03/09/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA PIRES DE FREITAS
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01/09/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE em 15/08/2025
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07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ETCiv 0100722-95.2025.5.01.0201 EMBARGANTE: ADRIANA PIRES DE FREITAS EMBARGADO: FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão id f6f86a7 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE -
05/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE
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05/08/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE
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21/07/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de ADRIANA PIRES DE FREITAS em 27/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA PIRES DE FREITAS em 25/06/2025
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23/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ETCiv 0100722-95.2025.5.01.0201 EMBARGANTE: ADRIANA PIRES DE FREITAS EMBARGADO: FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ADRIANA PIRES DE FREITAS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da (Decisão) id - f6f86a7 .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PIRES DE FREITAS -
19/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) FABIO GONCALVES PEREIRA DE ANDRADE
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19/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PIRES DE FREITAS
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17/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f86a7 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de concessão de liminar a fim de determinar a suspensão dos atos de constrição do imóvel sito a Rua Romualdo Monteiro de Barros, Quadra 482/Lote 15 (antiga Rua Cento e Nove) – Jardim Atlântico Leste – Itaipuaçu – RJ – Cep. 24.933-315. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Tendo em vista a indisponibilidade do imóvel em referência, determinada nos autos principais (Proc.
Nº 0100180-48.2023.5.0201), a embargante pretende provar que adquiriu e detém a posse mansa e pacífica do bem desde 22/08/2022.
Contudo, verifica-se da certidão de ônus reais ID 3e2be62, acostada aos presentes autos, que não houve a penhora do imóvel objeto da presente demanda, mas apenas a indisponibilidade do bem.
Assim, considerando, ainda, que a decisão do pedido liminar se confunde com o mérito, devendo ser apreciada após o estabelecimento do contraditório, não é caso de antecipação de tutela.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência por não atendidos os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo artigo 300 do novo CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, mediante disciplina do artigo 769 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o Embargado para contestação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PIRES DE FREITAS -
16/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PIRES DE FREITAS
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16/06/2025 18:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA PIRES DE FREITAS
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16/06/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/06/2025 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/06/2025 22:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 22:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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