TRT1 - 0100381-94.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO CESAR SOBRINHO em 02/07/2025
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17/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100381-94.2024.5.01.0204 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CRISTIANO CESAR SOBRINHO, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: CRISTIANO CESAR SOBRINHO, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO CESAR SOBRINHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:3d12e4d): " Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da segunda ré para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo a PETROBRAS ser intimada para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimado o reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios, para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, por ora, as demais matérias recursais, nos termos do voto Excelentíssimo Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CESAR SOBRINHO -
16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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16/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CESAR SOBRINHO
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10/06/2025 09:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40
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10/06/2025 09:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO CESAR SOBRINHO - CPF: *72.***.*50-01
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10/06/2025 09:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CHC ()
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12/05/2025 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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