TRT1 - 0100124-44.2017.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c02d9 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A -
21/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2025 08:49
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GEORGE DE CARVALHO COSTA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GEORGE DE CARVALHO COSTA em 27/11/2024
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25/11/2024 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
-
07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
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07/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/10/2024 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2024 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
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14/10/2024 15:05
Não admitido o Recurso de Revista de GEORGE DE CARVALHO COSTA
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14/10/2024 15:05
Não admitido o Recurso de Revista de MRS LOGISTICA S/A
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08/07/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 20:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
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20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
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11/06/2024 10:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MRS LOGISTICA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-77
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24/05/2024 16:05
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
15/05/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/05/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de GEORGE DE CARVALHO COSTA em 08/04/2024
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02/04/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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20/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
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19/03/2024 11:28
Conhecido o recurso de GEORGE DE CARVALHO COSTA - CPF: *11.***.*77-30 e provido em parte
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19/03/2024 11:28
Conhecido o recurso de MRS LOGISTICA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-77 e provido
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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27/11/2023 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 09:41
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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03/11/2023 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de GEORGE DE CARVALHO COSTA em 28/08/2023
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 28/08/2023
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE CARVALHO COSTA
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15/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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08/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de MRS LOGISTICA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-77 e provido
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13/07/2023 16:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:00 SV ED RAMB ()
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14/06/2023 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2023 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/05/2023 08:39
Retirado de pauta o processo
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04/05/2023 16:18
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 SV ED RAMB ()
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24/04/2023 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/04/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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