TRT1 - 0100753-80.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/09/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2025 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2025 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100753-80.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: BRUNO AMERICO ABREU SALGADO RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): BRUNO AMERICO ABREU SALGADO. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 16/09/2025 as 11:25 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha, utilize: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (2506131632432540000023100179), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
Em ambos os casos, não configurará cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una, conforme Tema 62 do TST, de observância obrigatória.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO AMERICO ABREU SALGADO -
01/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AMERICO ABREU SALGADO
-
01/08/2025 15:17
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO AMERICO ABREU SALGADO em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0c95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo improcedentes os embargos de declaração.
Sem prejuízo, torno o processo público, por não vislumbrar hipótese de segredo de justiça, e concedo o prazo de 8 dias para o autor regularizar a representação processual, juntando nova procuração com assinatura física ou eletrônica na forma da lei.
Decorridos in albis, conclusos para extinção.
Regularizada, inclua-se o feito em pauta, intimando-se o autor e citando-se a ré. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO AMERICO ABREU SALGADO -
26/06/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AMERICO ABREU SALGADO
-
26/06/2025 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO AMERICO ABREU SALGADO
-
26/06/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 21:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO AMERICO ABREU SALGADO
-
17/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/06/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101351-43.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Marques Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:45
Processo nº 0101445-03.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jorge de Menezes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 08:34
Processo nº 0101445-03.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jorge de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2024 19:59
Processo nº 0105946-35.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Hernandes Alvarez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 14:55
Processo nº 0100745-90.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pacheco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2025 19:17