TRT1 - 0100261-51.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177f079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por FORÇA AMBIENTAL LTDA., nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Ao mesmo tempo, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para excluir do polo passivo o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
28/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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28/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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28/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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28/08/2025 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORCA AMBIENTAL LTDA.
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27/08/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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30/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA em 08/07/2025
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03/07/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3361e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA em face de FORÇA AMBIENTAL LTDA. e MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva do 2º Réu e de inépcia da inicial, REJEITO o requerimento de que eventual condenação observe os limites dos valores constantes da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) FIXAR o marco prescricional em 21.03.2019, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República e do artigo 11 da CLT. 2) CONDENAR a 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL ao pagamento das horas extras acima da 44ª hora semanal, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e, por habituais, seus reflexos em aviso prévio, férias 2019/2020 (10/12 – em razão do marco prescricional fixado em 21.03.2019) com 1/3, férias integrais 2020/2021 com 1/3, férias integrais 2021/2022 com 1/3, férias proporcionais (02/12) 2022/2023 com 1/3, 13º salário de 2019 (09/12 – em razão do marco prescricional fixado em 21.03.2019), 13º salário de 2020, 13º salário de 2021, 13º salário proporcional (04/12) 2022, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%, conforme se apurar em fase de liquidação, observando-se os seguintes parâmetros: horários: da admissão (01.02.2017) até Fevereiro de 2020: na segunda e terça-feira das 07h00 às 17h30 sem intervalo intrajornada; de quarta-feira a sábado das 07h00 às 16h30 sem intervalo intrajornada; repousos semanais em 03 domingos no mês e um domingo das 07h00 às 16h30 sem intervalo intrajornada; A partir de Março de 2020 até a dispensa (03.06.2022): na segunda e terça-feira das 06h30 às 18h30 sem intervalo intrajornada; de quarta-feira a sábado das 06h30 às 16h30 sem intervalo intrajornada; repousos semanais em 03 domingos no mês e um domingo laborado das 06h30 às 16h30 sem intervalo intrajornada; adicional de 50% (cinquenta por cento); dias efetivamente trabalhados; divisor de 220; evolução salarial; observância das Súmulas nº 172, 264 e 347 do C.
TST; dedução de parcelas pagas sob idêntico título (conforme Demonstrativos de Pagamento já anexados), a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, desde que comprovado seu pagamento até o encerramento da instrução processual. 3) CONDENAR a 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL ao pagamento da indenização pela não concessão do intervalo intrajornada de 01 (uma) hora prevista no § 4º do artigo 71 da CLT, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme se apurar em fase de liquidação, observando-se os seguintes parâmetros: período de 21.03.2019 (marco prescricional) a 03.06.2022 (último dia trabalhado); dias efetivamente trabalhados; divisor de 220; evolução salarial. 4) CONDENAR a 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 5) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 6) IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Custas de R$700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$35.000,00, pela 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Ao mesmo tempo, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para excluir do polo passivo o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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24/06/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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24/06/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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24/06/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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06/02/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 03/02/2025
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24/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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23/01/2025 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais (Alegações finais remissivas)
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13/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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19/12/2024 08:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 08:58 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/08/2024 01:32
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 21/08/2024
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16/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA em 15/08/2024
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14/08/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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06/08/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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06/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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06/08/2024 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 08:58 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/08/2024 15:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:22 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 09:22 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/06/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/05/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 07/05/2024
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/04/2024
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17/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA em 08/04/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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25/03/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA
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25/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/03/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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