TRT1 - 0101190-97.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2025 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 22:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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19/08/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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15/08/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bbe14 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 12/08/2025, de ID. 2c3159b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2025, com término de prazo em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração e substabelecimento de IDs ae7fcc3 e 343d267.
Em que pese a isenção do depósito recursal prevista no § 10, do artigo 899, da CLT, a reclamada não recolheu as custas processuais.
A gratuidade de justiça à pessoa jurídica impõe a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei que possui presunção relativa de veracidade, devendo ser valorada junto a documentos.
A ré não junta documentação que comprove a alegada fragilidade financeira.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré.
Entretanto, também há pedido de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário interposto.
Assim sendo, recebo o recurso da ré, conforme preconiza o artigo 99, parágrafo 7º do CPC.
Ao reclamante para suas contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Cumprido, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR -
13/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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13/08/2025 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/08/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a5da8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER os embargos de declaração opostos pela parte ré SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., para sanar omissão, e, sem atribuir efeito modificativo, acrescer fundamentos à sentença, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
31/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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31/07/2025 01:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/07/2025
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR em 15/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR em 11/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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04/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12696e3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR -
02/07/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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02/07/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/06/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101190-97.2024.5.01.0038 RECLAMANTE: EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) Sentença de Id. df2cb75, cujo Dispositivo transcrevo abaixo: (...)"
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando as reclamadas no cumprimento das obrigações acima fixadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto"(...) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MICHELE REZENDE MAGALHAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR -
26/06/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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19/06/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/06/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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19/06/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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16/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/06/2025 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 15:28
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/02/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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17/02/2025 13:25
Audiência de instrução designada (26/05/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREIA DA SILVA JUNIOR
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22/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/10/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 14:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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