TRT1 - 0100664-66.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO FURTADO BOTINI em 19/08/2025
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06/08/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792de6f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do agravo de petição de #id:72b4570, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 04 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLAINER COMERCIAL LTDA -
04/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) KLAINER COMERCIAL LTDA
-
04/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FURTADO BOTINI
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04/08/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIAGO FURTADO BOTINI sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/06/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0774868 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A data designada para o pagamento da última parcela (7ª) foi em 28/04/2025.
Assevera o autor, que o pagamento da referida parcela só teria ocorrido no dia 05/05/2025, não tendo, entretanto, juntado qualquer documento capaz de comprovar o alegado.
Pois bem.
Ainda que, de fato, o pagamento tenha ocorrido na data informada (05/05/2025), nota-se que a mora foi de sete dias dias e somente ocorreu em relação à última parcela, verificando-se, assim a presença da boa-fé processual.
Ademais, além da necessidade de se observar o princípio da preservação de empresa, é sabido que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (artigo 805, do CPC), o que permite que, com base na razoabilidade, seja tolerado o pequeno atraso ocorrido, desde que não se torne reincidente.
Nesse sentindo: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ACORDO HOMOLOGADO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO DIMINUTO.
RAZOABILIDADE.
Com base no princípio da razoabilidade, é possível a flexibilização da cláusula penal pactuada quando há um pequeno atraso no pagamento de parcela do acordo e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado.
Observância do estabelecido no art. 413 do Código Civil.
Apelo do exequente a que se nega provimento." (AP 0100630-37.2019.5.01.0522.
TRT1 - Segunda Turma.
Relatora Des.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA.
DEJT 31/12/2023). "EXECUÇÃO.
ACORDO.
PEQUENO ATRASO NA QUITAÇÃO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O SALDO REMANESCENTE.
DESCABIMENTO.
Nos acordos celebrados em Juízo, a fixação de multa não se destina ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Notadamente, quando ocorre o cumprimento da obrigação assumida em sua substância.
Questão que mais interessa." (AP 0221900-68.2003.5.01.0302.
TRT1 Oitava Turma.
Relatora Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES.
DEJT 23/06/2020). De outro giro, apesar da parcela supostamente paga em atraso ter sido estabelecida para o dia 28/04/2025, somente em 10/06/2025 o autor informou o ocorrido.
Note-se que na ata que homologou o acordo, constou de forma clara que: "...No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo." Logo, o autor tinha até o dia 13/05/2025 para comunicar ao Juízo o atraso no pagamento da parcela em questão, o que não o fez, restando assim preclusa a manifestação de id: 45bb8b3.
Por todo o exposto, indefiro o requerimento de aplicação da multa e mantenho a decisão de id: 0210568.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. erg MAGE/RJ, 18 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLAINER COMERCIAL LTDA -
18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KLAINER COMERCIAL LTDA
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18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FURTADO BOTINI
-
18/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KLAINER COMERCIAL LTDA
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03/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FURTADO BOTINI
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03/06/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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02/06/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/05/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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08/11/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 07:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/10/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/10/2024 08:56
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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14/10/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO FURTADO BOTINI
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14/10/2024 16:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 16:42
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/10/2024 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/09/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KLAINER COMERCIAL LTDA
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14/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FURTADO BOTINI
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14/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/06/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 15:26
Audiência de instrução designada (14/10/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/05/2024 15:26
Audiência una realizada (29/05/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/05/2024 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2024 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2024 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2024 08:41
Expedido(a) mandado a(o) KLAINER COMERCIAL LTDA
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21/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FURTADO BOTINI
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20/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/12/2023 12:18
Audiência una designada (29/05/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/11/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 14:46
Audiência una realizada (21/11/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/11/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 17:58
Expedido(a) notificação a(o) KLAINER COMERCIAL LTDA
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15/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FURTADO BOTINI
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14/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/07/2023 10:22
Audiência una designada (21/11/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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