TRT1 - 0100800-75.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390cddc proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo CONSIGNATÁRIO.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN KARDEC TAVARES LEITE sem efeito suspensivo
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11/08/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/08/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/08/2025 10:41
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0e74cc4) para Manifestação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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16/07/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8b5b3 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Recebe-se a solicitação de Id 1e09efb como mera manifestação, considerando que sentença não se desconstitui por simples petição.
Aguarde-se o prazo.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
08/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA BIANCA TAVARES LEITE DE ARAUJO
-
08/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
08/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96916a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos formulados por PARADIGMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA em face de ERIKA BIANCA TAVARES LEITE DE ARAUJO, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Expeça-se alvará ao consignante, que poderá informar dados bancários para sua expedição via SIF.
Custas pelo(a) consignatário(a), no valor de R$ 75,82, sobre o valor atribuído à causa de R$ R$ 3.791,14.
Intimem-se a consignante.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
24/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ERIKA BIANCA TAVARES LEITE DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ERIKA BIANCA TAVARES LEITE DE ARAUJO
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24/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/06/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,82
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24/06/2025 08:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/06/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 07:53
Expedido(a) mandado a(o) ERIKA BIANCA TAVARES LEITE DE ARAUJO
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05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:59
Expedido(a) ofício a(o) ERIKA BIANCA TAVARES LEITE DE ARAUJO
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PARADIGMA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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