TRT1 - 0101026-51.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/07/2025
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21/07/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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11/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO
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11/07/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 08/07/2025
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07/07/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7274d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO em face de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, na forma da fundamentação supra.
Condena-se MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO em honorários sucumbenciais no valor de R$8.425,01 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$10,64, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$168.500,20, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/06/2025 08:57:15 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
24/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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24/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO
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24/06/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.370,00
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24/06/2025 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO
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24/06/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO
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23/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/06/2025 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/04/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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06/02/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO
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30/10/2023 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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