TRT1 - 0100066-55.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRONALDO ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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24/07/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9eb09 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às recorridas (reclamadas) no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMAR ENGENHARIA S.A. - REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA -
11/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
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11/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA
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11/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRIMAR ENGENHARIA S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA em 09/07/2025
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08/07/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9d33e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à chamamento ao processo e de ilegitimidade passiva, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA e, subsidiariamente, PATRIMAR ENGENHARIA S.A., a pagar a IRONALDO ALVES DE SOUZA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.010,80, conforme ID fc24ee1.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais, rescisórios, indenização de 40%, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos pela primeira Ré, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre as quais não há incidências fiscais ou previdenciárias.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 601,62, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.612,42, no importe de R$ 92,25, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMAR ENGENHARIA S.A. - REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA -
24/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
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24/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA
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24/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) IRONALDO ALVES DE SOUZA
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24/06/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,25
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24/06/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRONALDO ALVES DE SOUZA
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24/06/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a IRONALDO ALVES DE SOUZA
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23/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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19/06/2025 09:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRONALDO ALVES DE SOUZA em 10/03/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRIMAR ENGENHARIA S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de IRONALDO ALVES DE SOUZA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA
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10/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) IRONALDO ALVES DE SOUZA
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10/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
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10/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) IRONALDO ALVES DE SOUZA
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09/02/2025 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/01/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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